Zé Trovão será relator da MP 1343/26, do piso mínimo do frete - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Zé Trovão será relator da MP 1343/26, do piso mínimo do frete

O deputado Zé Trovão, integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), foi indicado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, também membro da Frente, para a relatoria da Medida Provisória nº 1343/2026, que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.

Segundo Zé Trovão, a indicação ocorre em um momento de amplo debate sobre o tema no Congresso e no setor produtivo.

“Recebo a relatoria da MP 1343/2026 com muita responsabilidade e com a legitimidade de quem sempre esteve ao lado de quem move o Brasil pelas estradas”, afirmou.

De acordo com o deputado, a indicação contou com apoio de entidades representativas do setor, entre elas a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que reúne cerca de 620 mil caminhoneiros autônomos, além de federações, cooperativas do transporte rodoviário de cargas e entidades empresariais como FecomércioSP e Cebrasse.

O parlamentar destacou que a MP recebeu um grande número de propostas de alteração no Congresso. Levantamento preliminar identificou 427 emendas apresentadas, sendo 52 grupos de emendas duplicadas ou semelhantes, que concentram 373 propostas, indicando que parte significativa do debate parlamentar acabou se concentrando em textos repetidos.

Segundo ele, um trabalho técnico realizado com apoio de entidades do setor organizou as sugestões apresentadas, separando aquelas que podem contribuir para o aprimoramento da medida das que apenas reproduzem propostas semelhantes.

“O compromisso da relatoria será ouvir as entidades, respeitar a categoria, filtrar o que é repetição e transformar em texto legislativo aquilo que realmente corrige distorções, protege o caminhoneiro e dá mais equilíbrio ao transporte rodoviário de cargas no Brasil”, afirmou.

A MP 1343/2026 altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e estabelece mecanismos mais rigorosos de controle do cumprimento do piso mínimo do frete. Entre as medidas previstas estão multas mais elevadas para contratantes que descumprirem a tabela, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratação de novos fretes.

O texto também prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

A medida provisória está em análise em Comissão Mista do Congresso Nacional e tem validade inicial até 17 de maio de 2026.

Tags: FRENLOGI

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