O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, na quarta-feira (19), que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ajuste os mecanismos de reclassificação tarifária previstos no contrato de concessão da Rota Agro Central. A corte de contas também pediu que a reguladora faça alterações no modelo de free flow – o pedágio sem cancelas. O projeto, que foi aprovado para a licitação, que deve ocorrer ainda este ano, abrange trechos das BRs 070, 174 e 364, no Mato Grosso e em Rondônia. Leia o acórdão da decisão.
A reclassificação tarifária permite elevar a tarifa de pedágio quando determinadas obras previstas no contrato são concluídas e aceitas pela ANTT. Segundo o voto do relator, ministro Benjamin Zymler, o texto não esclarecia quando a concessionária passaria a ter direito ao acréscimo, quais obras precisariam estar concluídas, como a agência deveria atestar o cumprimento e como o novo fator seria combinado com as demais hipóteses de reclassificação.
O TCU determinou, então, que a agência aprimore a redação da cláusula, além de pedir que o projeto deixe claro que a concessionária não poderá recuperar receita tarifária frustrada por atrasos total ou parcialmente atribuídos a ela. A corte recomendou ainda a reavaliação da regra que permite a reclassificação a partir de 90% da execução da intervenção, para que o aumento corresponda ao benefício efetivamente disponibilizado aos usuários. No voto, o ministro informou que a modelagem exige “aperfeiçoamentos pontuais” antes da publicação definitiva do edital, mas que as questões identificadas não inviabilizam o prosseguimento do processo de desestatização.
FREE FLOW
O TCU também indicou ajustes no modelo de free flow – o pedágio sem cancelas. A reguladora deverá distinguir no contrato a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos, com manutenção dos pontos de cobrança e da estrutura tarifária; a implantação do sistema integral de livre passagem, que poderá alterar os locais de cobrança; e a estrutura das tarifas. Segundo o voto, a utilização da mesma denominação para as duas modalidades poderia gerar dúvidas sobre as regras de implantação, os mecanismos de recomposição e a matriz de riscos.
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