Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Reforma Tributária: IBS e CBS obrigatórios em documentos fiscais eletrônicos a partir de agosto

Rumo Brasil recomendou a realização de testes nos sistemas de emissão e o treinamento das equipes envolvidas para garantir conformidade com as novas exigências

A transição para a Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Segundo a Rumo Brasil, empresas enquadradas no regime regular passarão a ser obrigadas a preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos.

De acordo com a consultoria, a exigência inclui a chamada alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme previsto para o período de transição da Reforma Tributária.

A mudança ocorre com o encerramento da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que permitia a emissão de documentos fiscais sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de penalidades ou rejeições pelos sistemas autorizadores.

Com o fim dessa fase de adaptação, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS passarão a ser automaticamente rejeitados pelos sistemas de autorização, impedindo a emissão.

Embora a apuração dos novos tributos ainda tenha caráter informativo nesta etapa da transição, sem necessidade de recolhimento efetivo, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório para a emissão regular dos documentos fiscais.

De acordo a Rumo Brasil, diante da proximidade da nova exigência, as empresas devem revisar sistemas, parametrizações fiscais e procedimentos internos para adequação aos layouts dos documentos eletrônicos, em conformidade com as Notas Técnicas publicadas pelo ENCAT e demais regulamentações aplicáveis.

A consultoria também recomenda a realização de testes nos sistemas de emissão e o treinamento das equipes envolvidas para garantir conformidade com as novas exigências e evitar rejeições na emissão dos documentos fiscais.

REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGIRÁ ADAPTAÇÃO DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS ATÉ 2033

A Reforma Tributária em curso no Brasil é apontada como o maior redesenho do sistema fiscal das últimas décadas e já provoca impactos diretos sobre o setor de transporte de cargas. O novo modelo institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, com a convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo ao longo do período de transição. O novo desenho começa a ser aplicado a partir de 2026 e terá vigência plena em 2033, quando ocorre a substituição completa dos tributos atuais.

Nas operações de transporte e logística, os ajustes envolvem atividades de frete, armazenagem e faturamento por modal. No transporte rodoviário, a substituição do ICMS pelo IBS altera a dinâmica das operações interestaduais entre empresas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece regras de rateio da arrecadação entre estados de origem e destino, ainda em processo de regulamentação.

Além disso, o cálculo do frete deverá considerar a incidência do IBS sobre o serviço de transporte. Os documentos fiscais eletrônicos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), também precisarão ser adaptados para refletir as novas regras tributárias e as informações necessárias para o rateio do imposto.

No transporte aéreo e aquaviário, operações internacionais passarão a seguir novas regras de incidência do IBS e da CBS na fronteira, mantendo o princípio da não tributação das exportações. Regimes especiais também deverão ser adequados ao novo modelo.

Já nas operações de armazenagem e centros de distribuição, a cobrança do IBS ocorrerá na saída da mercadoria do estabelecimento, enquanto a lógica de circulação das cargas será impactada pelas regras de rateio. Os contratos de armazenagem deverão ser revisados para contemplar a nova tributação incidente sobre serviços logísticos.

Entre as medidas recomendadas para o período de adaptação estão o mapeamento das operações afetadas, a revisão de alíquotas e regras de crédito, a renegociação de contratos, a atualização dos sistemas de emissão fiscal, o treinamento das equipes e o monitoramento contínuo das mudanças regulatórias.

PREPARAÇÃO PARA 2027

Para o CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, o principal impacto da Reforma Tributária está na forma como o transportador organiza historicamente as decisões e que o setor se acostumou a tratar mudanças fiscais como um tema restrito à contabilidade, o que deixa de ser viável diante do novo modelo tributário em implantação.

Segundo ele, a reforma altera o dia a dia das operações ao mexer nas obrigações acessórias e na própria lógica de organização do sistema tributário. Rafael disse que a mudança exige que o empresário assuma um papel mais ativo na compreensão dos impactos fiscais sobre o negócio, já que decisões estratégicas passam a ser diretamente influenciadas pelo novo desenho tributário.

De acordo com o executivo, a reforma representa um novo começo. “O game vai começar de novo para todo mundo”, observou. Nesse cenário, ele disse que empresas preparadas tendem a ganhar espaço. “Muita gente vai ficar pelo caminho e isso vai abrir um novo mercado para aquelas empresas que estão mais preparadas.”

Ele reforçou a urgência do tema. “A reforma não é uma hipótese, a reforma já é uma realidade.” Segundo Rafael, a ação precisa ser imediata. “Todo mundo tem que ter um ‘to do’, um checklist de tudo aquilo que precisa ser feito, e é agora”, declarou.

REFORMA TRIBUTÁRIA NO CENTRO DOS DEBATES

A Reforma Tributária esteve entre os temas recorrentes do primeiro dia do Transporte do Futuro 2026. Durante o evento, Rafael Brito destacou que as empresas precisam tratar a Reforma Tributária como uma mudança estrutural, que exige planejamento e envolvimento de diferentes áreas da organização.

“Faça um planejamento. As mudanças não vão acontecer somente no departamento de contabilidade. Todos precisam estar na mesma página”, recomendou. O executivo também afirmou que o mercado poderá penalizar empresas que não se prepararem adequadamente para o novo cenário.

Tags: Mundo Logística

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