O Projeto de Lei 2650/26 cria a Política Nacional de Eletrificação do Transporte de Cargas e do Transporte Coletivo de Passageiros. O objetivo é acelerar a transição energética no setor rodoviário, reduzir a emissão de gases de efeito estufa, combater a poluição do ar e incentivar o desenvolvimento industrial sustentável
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Foi apresentado pela deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), que atualmente está fora do exercício do mandato. A proposta é assinada também pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Metas e proibição do diesel
Para viabilizar a transição, o projeto define metas graduais e obrigatórias para todo o país. De acordo com o texto, 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos deverão ser de modelos com emissão zero até 2030. Para os caminhões pesados novos, esse percentual sobe para 50% até 2035.
A proposta também proíbe a venda de ônibus urbanos novos movidos a diesel a partir de 2040 e a de caminhões pesados novos a diesel a partir de 2045.
Na justificativa do projeto, Heloísa Helena destaca que o setor de transporte responde por uma parcela significativa das emissões e da poluição nas cidades.
“A proposta busca criar instrumentos econômicos, industriais, sociais e ambientais capazes de acelerar a eletrificação do transporte brasileiro, garantindo geração de empregos verdes, redução da poluição e fortalecimento da soberania tecnológica nacional”, afirma.
Incentivos previstos
O texto cria o Programa Nacional de Incentivo à Eletrificação do Transporte (Pronet-E). A iniciativa autoriza incentivos fiscais, como redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação para veículos elétricos, baterias, carregadores e componentes estratégicos. Também prevê linhas especiais de crédito oferecidas por bancos públicos federais e regionais.
As ações da política poderão ser pagas com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). A União também deverá dar prioridade a investimentos e à instalação de eletropostos, ou seja, pontos de recarga, em rodovias estratégicas, como BR-163, BR-319 e BR-174, além de regiões metropolitanas e corredores industriais e portuários.
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