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No Senado, CNT defende ajustes ao Estatuto do Aprendiz para adequar proposta à realidade do transporte

Confederação defendeu aperfeiçoamentos no texto para garantir segurança jurídica e ampliar a efetividade da aprendizagem profissional no setor

Entidade defende regras específicas para atividades incompatíveis com contratos de aprendizagem no transporte

O Sistema Transporte defendeu ajustes ao Projeto de Lei nº 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz, para adequar as regras da aprendizagem profissional às características operacionais do setor. As propostas foram apresentadas durante audiência pública realizada na última terça-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que discutiu o texto com representantes do governo, do setor produtivo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), de entidades formadoras e da sociedade civil.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, reúne em um único marco legal as normas atualmente dispersas sobre aprendizagem profissional. A proposta estabelece regras para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, define direitos trabalhistas, disciplina a atuação das entidades formadoras e trata de temas como jornada, remuneração, férias e cumprimento das cotas de aprendizagem pelas empresas.

Durante a audiência, presidida pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), houve consenso entre os participantes sobre a importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social, qualificação da mão de obra e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. As discussões, porém, apontaram a necessidade de aperfeiçoar o texto para que a futura legislação possa atender às diferentes realidades dos setores econômicos.

Representando a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o assessor de Relações Trabalhistas, Brunno Contarato, afirmou que o setor reconhece a aprendizagem como uma política pública importante para o desenvolvimento social e econômico do país, mas defendeu que sua aplicação considere os limites técnicos e legais de determinadas atividades.

“O que buscamos é garantir viabilidade jurídica, pedagógica e técnica para que essa política produza resultados concretos”, afirmou.

Segundo Contarato, o projeto representa um avanço ao consolidar a legislação sobre aprendizagem e ampliar a segurança jurídica. Ele ponderou, no entanto, que o próprio texto reconhece a existência de ocupações incompatíveis com programas de aprendizagem, situação que também se aplica ao transporte.

A principal sugestão apresentada pela CNT diz respeito ao cálculo das cotas de aprendizagem. A entidade propõe retirar da base de cálculo as funções cujo exercício dependa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional, idade mínima prevista em lei, cursos especializados obrigatórios, exame toxicológico, licenças ou autorizações específicas, além das atividades desenvolvidas em ambientes operacionais considerados incompatíveis com a aprendizagem segura.

Em contrapartida, a confederação defende ampliar a formação de aprendizes em áreas compatíveis com esse tipo de contrato, como atividades administrativas, atendimento, tecnologia, logística interna, planejamento, almoxarifado, gestão documental e manutenção realizada em ambientes seguros.

A proposta leva em conta o perfil da mão de obra do setor. Atualmente, cerca de 45% dos empregos no transporte estão diretamente ligados à condução de veículos, atividades que exigem formação específica, experiência prática e o cumprimento de uma série de requisitos legais.

“Para um setor como o nosso, em que a maioria dos profissionais atua em vias públicas, não basta possuir uma CNH. É necessário cumprir cursos específicos, com elevada carga horária e avaliações rigorosas, exigências incompatíveis com o contrato de aprendizagem”, disse Contarato durante a audiência.

Dificuldade para contratar

A CNT também chamou atenção para a dificuldade de contratação de profissionais qualificados. Segundo dados da entidade, 44,6% das empresas do setor enfrentam dificuldades para preencher vagas, principalmente em funções operacionais.

“Se já faltam motoristas formados, habilitados e experientes, é irreal presumir a existência de aprendizes aptos a compor a base dessas atribuições”, afirmou.

Na avaliação da confederação, adaptar o projeto às características do transporte não significa reduzir o alcance da aprendizagem profissional, mas direcioná-la para atividades em que ela possa cumprir seu papel de qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho.

“O setor de transporte quer cumprir a lei. Para isso, precisa de uma legislação calibrada à particularidade operacional das empresas brasileiras. Uma lei que preserve a aprendizagem onde ela é possível e garanta segurança jurídica para continuar gerando oportunidades reais de qualificação e emprego”, concluiu Contarato.

Após a audiência, o projeto chegou a entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais na quarta-feira (15), mas a votação foi adiada após pedido de vista dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Laércio Oliveira. A solicitação permite que o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), analise as emendas apresentadas e avalie a incorporação das contribuições discutidas durante o debate antes que a proposta volte à pauta da comissão.

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