Frete mínimo: Motz, G10 e outras transportadoras revertem medidas cautelares da ANTT - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Frete mínimo: Motz, G10 e outras transportadoras revertem medidas cautelares da ANTT

Nove empresas foram impactadas pelas determinações; companhias divulgaram posicionamentos após conseguirem na Justiça a manutenção das operações

A Motz, a G10 Transportes, a Transvale e a VBR Logística reverteram os efeitos das medidas cautelares da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impactavam o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Em notas divulgadas nas redes sociais e site, as companhias se manifestaram sobre as medidas da ANTT relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete.

Em 16 de setembro, a Agência publicou medidas contra cinco empresas. No dia 23, foram publicadas cautelares contra outras nove transportadoras. Os atos determinam a suspensão do RNTRC e produzem efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar pode variar de cinco a 30 dias.

A medida pode ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.

Em notas, as transportadoras informaram a manutenção das operações e comentaram os desdobramentos dos casos. Veja o que disseram:

MOTZ

Em 17 de setembro, a Motz informou ter obtido decisão judicial que suspendeu os impedimentos decorrentes da medida cautelar aplicada pela ANTT. Segundo a empresa, a decisão restabeleceu a autorização para a realização das operações de transporte de forma regular.

“Com a decisão judicial obtida, estamos plenamente autorizados a operar normalmente, assegurando a continuidade e a regularidade de todos nossos serviços de transporte”, afirmou.

A empresa informou ainda que adotou medidas judiciais e administrativas junto aos órgãos competentes e reiterou o compromisso com a conformidade legal, a prestação dos serviços e a transparência na relação com clientes, parceiros e motoristas.

TRANSVALE

A Transvale comunicou, em 18 de setembro, que a Justiça deferiu pedido liminar para suspender a eficácia da medida cautelar aplicada ao RNTRC. Segundo a transportadora, a decisão permitiu a continuidade normal das operações.

“Diante da decisão anterior da SUFIS/ANTT, atuamos de forma incansável e proativa, adotando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para preservar nossos direitos e a continuidade das atividades”, informou.

Na nota, a empresa também destacou os 51 anos de atuação e afirmou que seguirá à disposição nos canais oficiais.

G10 TRANSPORTES

A G10 Transportes informou que obteve, em 17 de setembro, decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Decisão SUFIS nº 9/2026, da Superintendência de Fiscalização da ANTT.

Segundo a companhia, no Mandado de Segurança nº 1104440-39.2026.4.01.3400, em tramitação na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Justiça determinou à ANTT que mantenha ativo o RNTRC da matriz e de todas as filiais.

“Com isso, a suspensão do registro não produzirá efeitos e todas as operações da G10 seguem integralmente normais, em todas as unidades do grupo”, informou a empresa.

De acordo com a G10, o Juízo considerou, entre os fundamentos apresentados, a sucessão normativa entre a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Lei nº 15.485/2026 e os efeitos da alteração legislativa sobre os pressupostos da medida cautelar.

A empresa também reafirmou seu compromisso com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e informou que contratos, cronogramas e compromissos permanecem mantidos.

VBR LOGÍSTICA

A VBR Logística informou, em 17 de setembro, que obteve, no dia anterior, decisão judicial suspendendo integralmente a medida cautelar adotada pela ANTT em 15 de setembro, que havia determinado a suspensão do RNTRC da empresa.

Segundo a transportadora, a decisão determinou que a ANTT se abstivesse de efetivar a suspensão ou qualquer restrição operacional ao registro da VBR ou promovesse o imediato restabelecimento caso a medida já tivesse sido efetivada.

A empresa afirmou que o Juízo reconheceu, entre os fundamentos, que a ANTT teria violado a Lei nº 15.485/2026 ao utilizar infrações anteriores à publicação da legislação para caracterizar reincidência e impor sanções de paralisação operacional.

“As operações da VBR seguem normais e sem qualquer restrição”, informou a companhia.

A VBR afirmou ainda que continuará atuando judicial e administrativamente para buscar a anulação definitiva das autuações que embasaram a medida da ANTT.

FISCALIZAÇÃO DO PISO MÍNIMO DO FRETE

A fiscalização foi reforçada a partir da Lei nº 15.485/2026, originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.

Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também pode resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.

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