Piso mínimo de frete, CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório, registro, seguros e Pontos de Parada e Descanso fazem parte das regras que organizam o transporte rodoviário de cargas e afetam o dia a dia de quem está ao volante
Em 16 de setembro, Dia Nacional do Caminhoneiro, a atenção se volta para quem passa boa parte da vida nas estradas transportando cargas e movimentando o país. Mas, para quem vive dessa atividade, a viagem começa antes de o caminhão entrar na estrada. Começa na contratação do frete, passa pelos documentos e obrigações da operação, pelo pagamento do pedágio, pelas condições da rodovia e chega ao local de parada e descanso. Em cada uma dessas etapas, existem regras acompanhadas ou fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O frete começa antes da viagem
O valor do transporte é uma das primeiras questões reguladas pela ANTT. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores de referência que devem ser respeitados nas operações às quais a regra se aplica.
Em julho de 2026, a Agência atualizou os coeficientes dos pisos mínimos com base na variação acumulada de 3,54% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2025 e maio de 2026, e no preço de referência do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,97. A metodologia de cálculo foi mantida.
O piso não significa que todo frete tenha de ser contratado exatamente pelo valor da tabela. Ele estabelece um valor mínimo para as operações enquadradas na política, considerando fatores como distância, tipo de carga, configuração do veículo e quantidade de eixos carregados.
A regra ganhou um novo mecanismo de controle em 2026. Desde 24 de maio, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação.
CIOT: a operação deixa um registro
O CIOT identifica cada operação de transporte perante a ANTT. No registro, ficam informações como contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino, tipo da operação e valores envolvidos. O registro contribui para a rastreabilidade da operação e para a verificação da regularidade da contratação.
Na prática, o sistema cria uma trilha digital da contratação. Nas operações sujeitas ao piso mínimo, os dados declarados são confrontados com os parâmetros da política.
Para carga lotação, modalidade em que um único contratante utiliza a composição veicular para realizar o transporte de sua carga, a validação do piso mínimo ocorre no momento da geração do CIOT. Se o valor do frete informado estiver abaixo do piso aplicável, o CIOT não é gerado.
A regularidade do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é verificada já no momento da emissão do CIOT. O registro no RNTRC é uma das condições para a atuação regular no transporte rodoviário remunerado de cargas.
A mudança ampliou o alcance do controle. Antes, a obrigatoriedade do CIOT estava concentrada nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados. Com a nova regulamentação, o registro passou a alcançar as diferentes categorias de transportadores, conforme as regras estabelecidas pela ANTT.
Com isso, parte da verificação pode ocorrer já no momento da contratação, antes de o caminhão iniciar a viagem.
O pedágio tem regra própria
Outra despesa que não deve ser confundida com o valor do frete é o pedágio.
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, determina que, nas operações em que a regra se aplica, o contratante antecipe ao transportador o valor necessário ao pagamento das tarifas de pedágio da rota contratada. O valor não integra o frete.
A medida tem uma consequência direta para o caminhoneiro: o custo do pedágio não precisa sair do valor que ele recebe pelo transporte. A responsabilidade pela antecipação é do contratante, e o pagamento deve ocorrer por meio dos modelos habilitados pela ANTT, não em espécie.
A regulamentação acompanha, inclusive, a evolução da cobrança nas rodovias. Os meios eletrônicos permitem o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório e podem ser utilizados em diferentes sistemas de cobrança, inclusive nas rodovias com sistema de livre passagem em pedágio (Free Flow).
Na estrada, a regulação continua
Depois que a carga é contratada e a viagem começa, outras obrigações entram em cena.
Além de estar regularmente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o transportador precisa cumprir outras exigências para atuar no transporte rodoviário remunerado de cargas, entre elas a contratação dos seguros obrigatórios previstos na legislação.
São três modalidades: o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre perdas ou danos causados à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador; o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), destinado à cobertura de situações como roubo, furto e apropriação indébita; e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
A ANTT estabelece os procedimentos para a comprovação da contratação desses seguros para fins de inscrição e manutenção do RNTRC. A exigência integra o conjunto de regras que o transportador precisa observar para atuar regularmente no transporte rodoviário remunerado de cargas.
Descanso também faz parte da viagem
Para quem passa horas ao volante, a segurança não depende apenas das condições mecânicas do veículo ou da qualidade do pavimento. O descanso do motorista também faz parte da própria operação.
Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) são estruturas destinadas a oferecer um local adequado e gratuito para que motoristas profissionais façam suas pausas. Além de atender às regras de jornada e descanso, esses espaços ajudam a evitar paradas em acostamentos ou locais inadequados.
Atualmente, há oito PPDs em operação nas rodovias federais concedidas. O planejamento da ANTT prevê outros 23, sendo cinco entregas em 2026 e 18 em 2027. Os pontos fazem parte das obrigações contratuais das concessões rodoviárias federais.
Nesse caso, a regulação chega ao caminhoneiro de uma maneira bastante concreta: um espaço onde ele possa parar, descansar e retomar a viagem em condições mais adequadas.
A experiência do caminhoneiro Júnior Glessio ressalta a importância desses espaços: “Não é todo lugar que tem esses espaços e nem pátio. O espaço bem organizado, limpo, os banheiros também todos excelentes. Então, tá de parabéns a Ecovias, muito bom mesmo o descanso da gente, motorista”.
Para Roberto Lemos, de 58 anos, “o que me motiva hoje é andar em segurança. Fazer o cumprimento das 11 horas de descanso, uma hora de almoço, meia hora de parada ali e seguir em segurança, que é o mais importante. Não só para mim, mas para todos que estão na rodovia e eu poder chegar bem, encontrar minha família bem. Isso é importante demais e não tem preço”, finaliza.

