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Câmara aprova novas regras para benefício fiscal a portos do Norte e Nordeste

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, que trata de regras para o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e seus impactos nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), segue agora para sanção presidencial.

Entre as mudanças aprovadas está a ampliação do alcance do benefício fiscal às navegações de longo curso que envolvam portos localizados nas duas regiões. A emenda recebeu parecer parcialmente favorável do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), também membro da FRENLOGI.

O relator manteve a data final de vigência do benefício em 8 de janeiro de 2027, conforme já estabelecido pela Lei 14.301/22, rejeitando a proposta de prorrogação até 2031. O novo texto também elimina a previsão de redução gradual do incentivo — que inicialmente previa cortes mínimos de 10% ao ano a partir de 2022.

Entenda o Frete para Renovação da Marinha Mercante

Trata-se de uma contribuição cobrada sobre o frete marítimo de mercadorias transportadas por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O tributo é recolhido no desembarque e pago pelo destinatário da carga. Desde 1997, a legislação prevê isenções ao adicional para operações com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste, como forma de estimular o desenvolvimento logístico e portuário dessas localidades.

Tags: IBL, FRENLOGI, Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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