Foi publicado, em edição extra, nesta quarta-feira (25), as resoluções que regulamentam a MPV 1343/2026, que trata do aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.
A Resolução ANTT nº 6.077/2026 reforça o caráter fiscalizatório e sancionador da política de piso mínimo de frete, ao criar um sistema mais rígido de penalidades para quem contrata transporte abaixo do piso. A norma introduz medidas cautelares como a suspensão do RNTRC em caso de prática reiterada, define critérios objetivos para caracterizar reincidência e estabelece uma escala progressiva de sanções — que vai de suspensões mais longas até o cancelamento do registro. Também amplia o alcance da responsabilização, incluindo contratantes, plataformas digitais e até administradores, além de prever multas majoradas que podem chegar a R$ 10 milhões e restrições à contratação. Na prática, a resolução fortalece a fiscalização ao combinar uso de dados operacionais com punições mais severas e graduais.
Já a Resolução ANTT nº 6.078/2026 é voltada ao aperfeiçoamento do sistema do CIOT para o controle das operações. A principal mudança é a obrigatoriedade de registro de todas as operações de transporte via CIOT, com geração gratuita e responsabilidade clara do contratante ou transportador. A norma também vincula o CIOT ao MDF-e e impede o registro de operações com frete abaixo do piso mínimo, criando uma trava ex ante. Além disso, padroniza regras de pagamento ao transportador e estabelece multas para omissões ou inconsistências no cadastro, reforçando o uso do CIOT como instrumento de transparência e fiscalização.
As Resoluções foram acompanhadas das publicações das Deliberações ANTT nº 86 e nº 87/2026, dispensando a realização de consultas ou audiências públicas; e a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
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