Precificação dos fretes em 2027: Decisão que transportadoras precisam tomar até 30 de outubro
Com a Reforma Tributária, o crédito fiscal gerado na contratação de um frete poderá influenciar a escolha dos fornecedores e, consequentemente, a competitividade de cada transportadora
Transportadoras do Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir como recolher a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027. A escolha pode afetar não apenas a tributação, mas também a competitividade na contratação de fretes.
Essa decisão vai além dos impostos pagos pela empresa. Com a Reforma Tributária, o crédito fiscal gerado na contratação de um frete poderá influenciar a escolha dos fornecedores e, consequentemente, a competitividade de cada transportadora.
Minha avaliação é que o setor precisa começar a tratar a tributação como parte da estratégia de precificação.
A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão manter a CBS e o IBS no recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, no modelo conhecido como Simples Nacional híbrido.
No primeiro caso, os créditos que o contratante poderá aproveitar serão limitados às condições previstas para o regime. Na opção híbrida, a apuração regular permitirá a geração de créditos conforme as regras da CBS e do IBS.
Para entender a dimensão dessa mudança, basta comparar as estimativas apresentadas para os diferentes perfis de transportadores.
Atualmente, a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou MEI pode gerar, em determinadas condições, créditos de PIS e Cofins de 6,93%. A partir de 2027, esse cenário muda.
As projeções discutidas para o novo sistema indicam créditos entre 0,92% e 4% para empresas do Simples Nacional que permanecerem no modelo regular, com percentuais que podem ficar próximos de 2% em determinados casos. Para transportadores autônomos não contribuintes da CBS, a estimativa mencionada varia entre 1,8% e 4%, conforme as regras aplicáveis.
Já as empresas que optarem pela apuração dos tributos pelo regime regular poderão gerar créditos integrais conforme as condições previstas na legislação. Para o Simples híbrido, a estimativa apresentada é de aproximadamente 9% a 9,3%.
Os percentuais efetivos precisam ser confirmados conforme as regras aplicáveis a cada operação. Ainda assim, a diferença projetada evidencia o desafio que vem pela frente.
O embarcador ou a transportadora que subcontrata terceiros não avaliará apenas o preço cobrado pelo serviço. O efeito tributário da contratação também entrará nessa conta.
Um frete aparentemente mais barato pode deixar de ser a opção mais vantajosa quando o contratante considera os créditos fiscais que poderá aproveitar.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PREÇO DO FRETE?
A Reforma Tributária tende a tornar mais evidente uma diferença que muitas empresas ainda não estão considerando: o valor do frete negociado não é necessariamente o mesmo que o valor líquido que cada transportador conseguirá preservar na operação.
Para dimensionar esse impacto, as projeções apresentadas apontam para três cenários de remuneração, tomando como referência o chamado frete motorista:
- 100% do frete de referência: transportadores que gerarem créditos integrais, conforme as regras aplicáveis, como empresas no regime regular e optantes pelo Simples híbrido.
- Entre 92% e 94%: empresas do Simples Nacional que permanecerem no modelo regular do regime.
- Entre 85% e 88%: transportadores autônomos, pessoas físicas e MEIs que não forem contribuintes da CBS, conforme o cenário projetado.
Esses percentuais são estimativas econômicas, não uma tabela legal de preços. O resultado dependerá dos custos, das condições contratuais e das decisões comerciais de cada operação.
O custo tributário precisa ser analisado em conjunto com a precificação do frete. Uma escolha que pareça vantajosa inicialmente pode resultar em menor rentabilidade quando considerados os efeitos sobre a negociação comercial e o valor líquido recebido.
Para as transportadoras do Simples Nacional, a opção pelo modelo híbrido merece uma análise cuidadosa. O fato de gerar mais créditos para o contratante não significa, automaticamente, que será a alternativa mais econômica para todas as empresas.
O mesmo cuidado vale para os transportadores autônomos e as pequenas empresas. Em alguns casos, constituir uma pessoa jurídica ou mudar o regime poderá ser uma alternativa a considerar. Essa decisão, porém, precisa partir de uma simulação individualizada, considerando as características de cada operação.
O PRAZO ESTÁ CHEGANDO: O QUE FAZER AGORA?
As transportadoras precisam envolver as áreas contábil, fiscal, financeira e comercial para avaliar os cenários antes do prazo de 30 de outubro. Também precisam preparar os processos de faturamento e emissão dos documentos fiscais exigidos para as operações a partir de 2027.
A Reforma Tributária exige que as transportadoras revisem não apenas sua estrutura tributária, mas também a forma como precificam seus serviços e negociam contratos.
A decisão até 30 de outubro é o primeiro passo. O desafio será entender como cada alternativa afeta a rentabilidade e preparar a operação para as novas regras. Em um setor de margens pressionadas, essa análise pode fazer diferença para a competitividade do negócio em 2027
*Rafael Brito é CEO da Rumo Brasil.

