Empresas precisam escolher entre os modelos regular e híbrido até 30 de setembro; decisão pode alterar créditos tributários e custos das operações de fretes
Transportadoras têm poucos dias para decidir sobre IBS e CBS
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como irão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos impostos instituídos pela Reforma Tributária, no primeiro semestre de 2027. A medida também afeta o setor de transporte ao colocar as transportadoras optantes do regime diante dessa escolha.
Segundo a Receita Federal, o prazo, que começou em 1º de setembro, vale tanto para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 quanto para as que já são optantes do regime e precisam decidir a forma de recolhimento dos novos tributos.
Na prática, agora há duas opções para os CNPJs enquadrados no regime. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo CBS e IBS na guia única do regime. Essa opção é aplicada automaticamente a quem não fizer nenhuma escolha até o final de setembro.
No caso do sistema “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular. De acordo com a Receita Federal, “essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes.”
O órgão informou que a escolha realizada em 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação ainda prevê uma nova oportunidade de opção do sistema em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.
IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Na visão do advogado especialista em temas regulatórios e tributários do setor de transporte e logística, Pedro Cíceri, as empresas precisam “decidir praticamente a vida delas”. “Parece dramático isso, mas é realmente muito sério”, afirmou.
Nesse cenário de mudanças, Cíceri destacou a importância da lógica do crédito tributário introduzida pela Reforma Tributária. Com as novas regras, o regime do prestador de serviço passa a determinar diretamente o percentual de crédito tributário que o contratante poderá aproveitar. Enquanto o Simples Nacional regular gera entre 3% e 6% de crédito, empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido geram entre 26% e 28%.
Cíceri exemplificou o impacto em uma operação hipotética de R$ 1 mil. Segundo ele, uma transportadora do Simples Nacional regular geraria de R$ 30 a R$ 60 em créditos para o contratante, enquanto uma empresa no Lucro Real poderia gerar até R$ 280. Com isso, o custo líquido da contratação seria menor no segundo caso.
Para evitar essa diferença na geração de créditos, Cíceri explicou que foi criado o Simples Nacional híbrido. Segundo o especialista, o modelo permite que a empresa permaneça no regime e tenha maior competitividade em relação às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido quando o assunto é crédito tributário.
É justamente nesse momento que as transportadoras precisam escolher se vão migrar para esse novo formato ou se continuarão recolhendo os impostos no Simples Nacional puro.
Agora, o que muda na rotina de uma empresa se escolher recolher o IBS e CBS pelo sistema híbrido? Na prática, a transportadora que optar por esse novo sistema terá dois recolhimentos: a guia do Simples Nacional e outra específica para o IBS e a CBS.
IBS E CBS: O QUE MUDA PARA AS TRANSPORTADORAS?
A escolha pode trazer impactos para a contratação de frete. Cíceri explicou que uma empresa que contrata uma transportadora do Simples Nacional precisará considerar se o prestador está no modelo regular ou híbrido, já que a diferença na geração de créditos pode influenciar o preço da contratação.
O problema, de acordo com o advogado, é que as empresas do sistema regular teriam que compensar a diferença do crédito cobrando um frete mais barato – mas o piso do frete mínimo limita essa margem de negociação. “Muito provavelmente essa pessoa [optante do sistema regular] vai sofrer para fechar frete”, resumiu.
A diferença na geração de créditos também exige que as transportadoras analisem as empresas com as quais mantêm relações comerciais. Segundo Cíceri, é preciso avaliar os fornecedores e subcontratados que participam das operações para entender quanto cada um pode gerar de crédito.
“Como transportador, você precisa olhar para todos os fornecedores, identificar qual é o valor pago para eles, identificar qual é o regime tributário deles e qual é o percentual de crédito que eles vão te gerar”, avaliou.
Na visão dele, também é necessário verificar se os prestadores de serviço estão regulares com as próprias obrigações tributárias. “De nada adianta ele ter um excelente regime tributário, mas ele não gerar crédito, pois possui pendências tributárias”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo especialista é a governança documental. A empresa também deverá verificar se os fornecedores estão emitindo corretamente os documentos fiscais e demais registros relacionados às operações. “Ou seja, é preciso saber se ele está emitindo a documentação de maneira correta, já que documentação incorreta também vai fazer com que não haja o crédito daquela operação.”
COMO SE PREPARAR PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Diante dessa e de outras mudanças previstas para 2027 em relação à Reforma Tributária, Cíceri recomendou que as empresas simulem o impacto do novo sistema tributário antes de definir o próximo ano.
“A principal dica, que seria quase um pedido, é que as empresas façam a simulação de como é a operação delas hoje e como vai ser o impacto financeiro da operação delas com a Reforma Tributária”, afirmou.
A partir desse diagnóstico, a empresa poderá avaliar alternativas para reduzir o impacto financeiro, como rever contratos, orientar subcontratados sobre o modelo híbrido ou até reavaliar o uso de frota própria. “A grande questão é que a forma de trabalhar vai mudar. Quem quiser trabalhar da maneira como trabalha hoje dentro de uma lógica tributária diferente vai sofrer muito, muito mesmo”, analisou.
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