Redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12/8), por maioria dos votos, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção das ações sobre o assunto que tramitam nos tribunais pelo Brasil e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Ficaram mantidas as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia e estabeleceu-se ainda que a redução ou retirada de incentivos fiscais das empresas deve respeitar os princípios tributários da anterioridade anual e nonagesimal.
A Moratória da Soja é um acordo privado entre empresas que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Com a extinção dos processos do Cade e da Justiça, multas bilionárias podem ser afastadas. No Cade, as multas poderiam chegar a R$ 2 bilhões para associações que integraram a moratória e de até 20% do faturamento bruto das empresas que aderiram à iniciativa.
Na Justiça, demandas apresentadas por entidades, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pleiteiam o direito à indenização argumentando que houve mais de R$ 20 bilhões em prejuízos.
A decisão foi dada em duas ações sobre leis de Mato Grosso e de Rondônia que proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja. As ações foram ajuizadas pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede.
Existem também ações contra leis semelhantes no Maranhão e em Tocantins (ADIs 7823 e 7863), mas elas ainda não foram levadas a julgamento.
A controvérsia voltou ao plenário depois de uma tentativa frustrada de conciliação capitaneada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Votos
Prevaleceu o voto de Flávio Dino, relator da ação que discutia a lei de Mato Grosso. Na avaliação do ministro, a Moratória da Soja é compatível com a Constituição Federal, que dispõe sobre autonomia privada. Dessa forma, o setor privado é livre para tomar decisões, assim como aos estados da federação é garantido o direito de estabelecer políticas fiscais, desde que de acordo com o texto constitucional.
Diante dessa conclusão, Dino propôs a extinção de todos os processos do Cade e dos tribunais que versem sobre a ilicitude, ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja.
Acompanharam integralmente Dino os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin o acompanhou em relação à constitucionalidade da Moratória da Soja e extinção das ações.
Relator de outra ação, o ministro Dias Toffoli não concordava com a constitucionalidade da Moratória da Soja e extinção das ações. Em sua avaliação, não caberia ao Supremo adentrar esse assunto em julgamentos sobre a constitucionalidade de leis estaduais que versam sobre benefícios fiscais.
Na ótica de Toffoli, a discussão da Moratória da Soja tem caráter privado e deveria ser discutida nas instâncias competentes, como o Cade. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux acompanharam Toffoli.
Posições
Por nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) comemorou a decisão do STF. “A decisão contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.
A associação disse ainda que espera que a decisão permita “superar definitivamente a judicialização do tema” e “abrir uma nova etapa de diálogo entre os diferentes elos da cadeia produtiva, com foco em segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade”.
Em comunicado após o julgamento, a Aprosoja-MT disse ver com “preocupação” a decisão do STF de extinguir as ações judiciais e a apuração do Cade. “O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica”.
A entidade disse que ainda havia fatos a serem investigados sobre o tema e que buscará instrumentos jurídicos para rever esse ponto.
Advogado do PV, um dos autores das ações, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior disse que a decisão do Supremo reforça a jurisprudência da Corte de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. “Na mesma linha, o encerramento das outras ações dá segurança jurídica, especialmente para aqueles que buscam o desenvolvimento sustentável e a adoção de práticas mais ecológicas”, afirmou.
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