Decisão estabelece presunção relativa de insuficiência para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e exige comprovação para rendas superiores; CNT participou do processo como amicus curiae
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 e estabeleceu R$ 5 mil como novo parâmetro de renda para a presunção relativa de insuficiência de recursos na concessão de justiça gratuita. O valor substitui, por determinação do STF e até ulterior adequação legislativa, o critério de 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) previsto no art. 790, § 3º, da CLT.
A decisão não impede o acesso ao benefício para quem recebe acima de R$ 5 mil. Nesses casos, porém, o trabalhador deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Mesmo para quem está abaixo do novo parâmetro, a presunção é relativa e poderá ser afastada pelo juiz diante de elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.
A CNT participou do processo como amicus curiae e defendeu a adoção de critérios objetivos e verificáveis para a concessão da gratuidade. Para o Sistema Transporte, parâmetros claros contribuem para a segurança jurídica, a isonomia entre as partes e a responsabilidade no acesso à Justiça.
A entidade também alertou para os riscos da concessão automática e indiscriminada do benefício em setores com alto grau de judicialização, como o transporte, especialmente diante da possibilidade de desequilíbrios processuais e uso abusivo do sistema de Justiça.
O que muda
- Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.
- A presunção não é absoluta: o juiz poderá afastá-la se houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a concessão do benefício.
- Quem recebe acima de R$ 5 mil continuará podendo solicitar justiça gratuita, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
- A autodeclaração, isoladamente, não é suficiente para a concessão do benefício quando a renda supera o novo parâmetro de R$ 5 mil, sendo necessária a demonstração concreta da insuficiência de recursos.
- O novo parâmetro deverá acompanhar as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Na ausência de atualização anual, o valor será corrigido pelo IPCA.
- O novo regime não se limita à Justiça do Trabalho, devendo ser aplicado, nos termos definidos pelo STF, aos demais ramos do Poder Judiciário.
- A decisão produzirá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, conforme a modulação definida pelo STF.
Divergência entre os ministros
Relator da ADC 80, o ministro Edson Fachin defendeu a manutenção do critério previsto na reforma trabalhista, que considera presumidamente insuficiente a renda de até 40% do teto do RGPS. Para quem recebe acima desse limite, Fachin considerou válida a autodeclaração de hipossuficiência como uma das formas de comprovação, com presunção relativa de veracidade e possibilidade de contestação pela parte contrária.
O ministro também argumentou que a adoção de critérios exclusivamente objetivos poderia restringir o acesso à Justiça de pessoas que, embora tenham renda superior ao limite legal, não tenham condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu divergência e propôs a adoção de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção de insuficiência econômica, vinculando o valor à faixa de isenção do Imposto de Renda. Para rendas superiores, defendeu a necessidade de comprovação objetiva da incapacidade financeira.
A maioria do Plenário acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, com ajustes incorporados a partir das manifestações dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A partir de manifestação do ministro Flávio Dino, foram incorporados à proposta dois ajustes: a previsão de presunção de insuficiência econômica para os assistidos pela Defensoria Pública e o esclarecimento de que a tese não se aplica aos processos que tramitam em juizados especiais.
O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência vencedora, ficará responsável pela redação do acórdão.
Decisão converge com pontos defendidos pela CNT
O entendimento firmado pelo STF converge com pontos centrais defendidos pela Confederação Nacional do Transporte no processo, especialmente quanto à necessidade de critérios objetivos para a análise da insuficiência econômica e à impossibilidade de a autodeclaração, isoladamente, fundamentar a concessão do benefício.
Para o setor produtivo, a definição de critérios para comprovação da insuficiência econômica é relevante em atividades com elevado grau de judicialização, como o transporte, ao conferir maior previsibilidade à análise dos pedidos de gratuidade e permitir a avaliação das condições concretas de cada caso.
A ADC 80 foi apresentada em 2022 pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) para questionar as regras da reforma de 2017 sobre a concessão de justiça gratuita na esfera trabalhista. Inicialmente, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido para que o STF analisasse a questão. A Consif recorreu e, em outubro de 2023, o Plenário decidiu que o caso deveria ser julgado pela Corte.
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