STF define critérios objetivos para concessão de justiça gratuita, em decisão acompanhada pela CNT - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

STF define critérios objetivos para concessão de justiça gratuita, em decisão acompanhada pela CNT

Decisão estabelece presunção relativa de insuficiência para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e exige comprovação para rendas superiores; CNT participou do processo como amicus curiae

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, nesta quinta-feira (3), o julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 e estabeleceu R$ 5 mil como novo parâmetro de renda para a presunção relativa de insuficiência de recursos na concessão de justiça gratuita. O valor substitui, por determinação do STF e até ulterior adequação legislativa, o critério de 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) previsto no art. 790, § 3º, da CLT.

A decisão não impede o acesso ao benefício para quem recebe acima de R$ 5 mil. Nesses casos, porém, o trabalhador deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Mesmo para quem está abaixo do novo parâmetro, a presunção é relativa e poderá ser afastada pelo juiz diante de elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.

A CNT participou do processo como amicus curiae e defendeu a adoção de critérios objetivos e verificáveis para a concessão da gratuidade. Para o Sistema Transporte, parâmetros claros contribuem para a segurança jurídica, a isonomia entre as partes e a responsabilidade no acesso à Justiça. 

A entidade também alertou para os riscos da concessão automática e indiscriminada do benefício em setores com alto grau de judicialização, como o transporte, especialmente diante da possibilidade de desequilíbrios processuais e uso abusivo do sistema de Justiça.

O que muda

  • Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.
  • A presunção não é absoluta: o juiz poderá afastá-la se houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a concessão do benefício.
  • Quem recebe acima de R$ 5 mil continuará podendo solicitar justiça gratuita, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
  • autodeclaração, isoladamente, não é suficiente para a concessão do benefício quando a renda supera o novo parâmetro de R$ 5 mil, sendo necessária a demonstração concreta da insuficiência de recursos.
  • O novo parâmetro deverá acompanhar as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Na ausência de atualização anual, o valor será corrigido pelo IPCA.
  • O novo regime não se limita à Justiça do Trabalho, devendo ser aplicado, nos termos definidos pelo STF, aos demais ramos do Poder Judiciário.
  • A decisão produzirá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, conforme a modulação definida pelo STF.

Divergência entre os ministros

Relator da ADC 80, o ministro Edson Fachin defendeu a manutenção do critério previsto na reforma trabalhista, que considera presumidamente insuficiente a renda de até 40% do teto do RGPS. Para quem recebe acima desse limite, Fachin considerou válida a autodeclaração de hipossuficiência como uma das formas de comprovação, com presunção relativa de veracidade e possibilidade de contestação pela parte contrária.

O ministro também argumentou que a adoção de critérios exclusivamente objetivos poderia restringir o acesso à Justiça de pessoas que, embora tenham renda superior ao limite legal, não tenham condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, abriu divergência e propôs a adoção de R$ 5 mil como parâmetro para a presunção de insuficiência econômica, vinculando o valor à faixa de isenção do Imposto de Renda. Para rendas superiores, defendeu a necessidade de comprovação objetiva da incapacidade financeira.

A maioria do Plenário acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, com ajustes incorporados a partir das manifestações dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A partir de manifestação do ministro Flávio Dino, foram incorporados à proposta dois ajustes: a previsão de presunção de insuficiência econômica para os assistidos pela Defensoria Pública e o esclarecimento de que a tese não se aplica aos processos que tramitam em juizados especiais.

O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência vencedora, ficará responsável pela redação do acórdão.

Decisão converge com pontos defendidos pela CNT

O entendimento firmado pelo STF converge com pontos centrais defendidos pela Confederação Nacional do Transporte no processo, especialmente quanto à necessidade de critérios objetivos para a análise da insuficiência econômica e à impossibilidade de a autodeclaração, isoladamente, fundamentar a concessão do benefício.

Para o setor produtivo, a definição de critérios para comprovação da insuficiência econômica é relevante em atividades com elevado grau de judicialização, como o transporte, ao conferir maior previsibilidade à análise dos pedidos de gratuidade e permitir a avaliação das condições concretas de cada caso.

A ADC 80 foi apresentada em 2022 pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) para questionar as regras da reforma de 2017 sobre a concessão de justiça gratuita na esfera trabalhista. Inicialmente, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido para que o STF analisasse a questão. A Consif recorreu e, em outubro de 2023, o Plenário decidiu que o caso deveria ser julgado pela Corte.

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