Senado aprova MP do Frete após acordo; texto final muda regras e retira piso salarial de R$ 5 mil - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Senado aprova MP do Frete após acordo; texto final muda regras e retira piso salarial de R$ 5 mil

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, que transforma a Medida Provisória 1.343/2026 na nova lei do piso mínimo do frete,   articulação intensa entre governo, oposição, representantes do setor de transporte e intensa participação da ANATC.

A votação, realizada em 14 de julho, só avançou depois que os senadores decidiram suprimir o dispositivo que instituía um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados em operações de longa distância, ponto incluído pela Câmara dos Deputados e que gerou forte resistência entre parlamentares e entidades do transporte.

A retirada foi solicitada sob o argumento de que o tema era estranho ao conteúdo original da MP e poderia gerar insegurança jurídica. A exclusão foi tratada como supressão, evitando que o texto retornasse à Câmara e garantindo sua aprovação antes do prazo final de vigência.

“Somos contra a intervenção do Estado no mercado livre, especialmente no que diz respeito à tabela de frete. Mas, como se trata de uma lei, entendemos que o formato atual do texto, ainda pendente de sanção presidencial, indica avanços positivos para as transportadoras. A anistia de multas passadas é bem-vinda, assim como as mudanças na pesagem de veículos e a possibilidade de o caminhoneiro recolher diretamente sua contribuição ao INSS”, afirma Carley Welter, diretor de Relações Institucionais da ANATC.

O texto final aprovado pelo Senado é significativamente mais amplo que a versão original da MP e altera seis leis, incluindo a Política Nacional de Pisos Mínimos, a Lei do Motorista, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.

O Senado promoveu mudanças de mérito que não constavam no texto da Câmara, como a flexibilização da multa majorada, que deixa de ter piso mínimo e passa a ser fixada em até R$ 1 milhão, e a transformação da indenização por frete abaixo do piso, que deixa de ser obrigatoriamente equivalente a duas vezes o valor do piso e passa a ter teto de até duas vezes, permitindo gradação conforme a gravidade da infração.

A metodologia de cálculo do piso mínimo também foi ajustada no texto final do Senado: foram retiradas da lei as referências explícitas a itens como depreciação, remuneração do capital e tributos, que constavam na versão aprovada pela Câmara. Esses elementos, porém, ainda serão considerados pela ANTT na metodologia, por meio do inciso que permite a inclusão de “outros parâmetros tecnicamente justificáveis”.

Além disso, o texto consolida na lei o sistema sancionatório que vinha sendo aplicado pela ANTT por meio das Resoluções 6.077 e 6.078, incluindo suspensão cautelar e punitiva do RNTRC, cancelamento do registro por contumácia e responsabilização de plataformas e intermediadores que ofertem frete abaixo do piso.

A obrigatoriedade do CIOT é reforçada, com registro prévio de toda operação, prazo máximo de 30 dias úteis para quitação do frete e adiantamento mínimo de 70 por cento ao transportador autônomo no ato da contratação.

O custo efetivo total da antecipação de recebíveis passa a ser limitado a 300 por cento do CDI proporcional ao prazo, e a ANTT deverá suspender, e não mais impedir, a geração de CIOT em desconformidade com o piso mínimo.

O texto também altera regras de fiscalização de peso no transporte rodoviário, determinando que veículos com até 74 toneladas sejam fiscalizados prioritariamente pelo peso bruto total, salvo exceções definidas pelo Contran, e estabelece que veículos novos devem ser transportados embarcados até o destino.

Outro ponto sensível é o conjunto de anistias incluído no texto final. Infrações de descumprimento do piso mínimo e autuações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da lei serão convertidas em advertência, enquanto multas aplicadas a motoristas e transportadores por participação em manifestações e bloqueios de 2022 serão anuladas, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa.

O texto aprovado pelo Senado pode ser alvo de questionamentos judiciais, já que alterações de mérito normalmente exigiriam retorno à Câmara dos Deputados.

Apesar disso, a expectativa é de que o projeto siga diretamente para sanção presidencial, com prazo máximo de 15 dias úteis. Até lá, a MP 1.343/2026 e as resoluções da ANTT continuam em vigor.

O setor de transporte rodoviário já se prepara para um período de adaptação que inclui prazos de regulamentação, ajustes contratuais e integração tecnológica, enquanto acompanha de perto os possíveis vetos e os desdobramentos jurídicos da nova lei.

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