Portaria estabelece regras para áreas de repouso de motoristas nas rodovias - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Portaria estabelece regras para áreas de repouso de motoristas nas rodovias

Norma cria critérios para certificação de pontos de parada, define atribuições de órgãos federais e prevê cadastro unificado dos locais disponíveis

O governo federal publicou nessa sexta-feira (3) uma portaria interministerial que cria regras para identificar, certificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso destinados a motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma, assinada pelos ministérios dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, também institui um comitê responsável por acompanhar a política pública e coordenar a divulgação dessas estruturas em todo o país.

A Portaria Interministerial nº 4 estabelece critérios para três categorias de locais: os Pontos de Parada e Apoio (PPA), certificados mediante solicitação dos estabelecimentos; os Pontos de Parada e Descanso (PPD), implantados por concessionárias de rodovias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e os Locais de Repouso e Descanso (LRD), identificados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). As regras se aplicam a estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários, além de locais em vias estaduais inseridas na área de influência de rodovias federais, quando identificados pela PRF.

De acordo com a portaria, somente serão considerados adequados os locais que atenderem aos requisitos mínimos de segurança, conforto e condições sanitárias previstos na legislação trabalhista e nas normas vigentes. Esses estabelecimentos poderão ser utilizados como referência pela Polícia Rodoviária Federal durante a fiscalização do cumprimento dos períodos obrigatórios de descanso dos motoristas profissionais.

O texto define ainda as competências de cada órgão. Caberá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário coordenar a certificação dos PPAs, com apoio da ANTT e do Dnit nas vistorias técnicas, enquanto a certificação dos PPDs ocorrerá após comunicação da entrada em operação dessas estruturas pelas concessionárias ou pelos órgãos gestores das rodovias. Já a PRF ficará responsável por identificar os LRDs e encaminhar as informações ao Ministério dos Transportes para cadastramento e divulgação oficial.

A norma também cria o Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso (CTRD), composto por representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do Dnit e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação predominante da Polícia Rodoviária Federal. Entre as atribuições do grupo estão a atualização das informações sobre os pontos de parada, a articulação entre os órgãos envolvidos, o estímulo à implantação de sinalização nas rodovias e a promoção de ações voltadas à ampliação da oferta de áreas de descanso para caminhoneiros e motoristas de ônibus. As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses.

Locais cadastrados

Outro ponto previsto é a divulgação, pelos sites do Ministério dos Transportes, da ANTT e do Dnit, de uma relação consolidada dos locais cadastrados. A lista deverá informar, entre outros dados, o nome do estabelecimento, localização, capacidade de estacionamento para veículos pesados e os serviços disponíveis, como abastecimento, restaurante, hospedagem, oficina, internet e borracharia.

A portaria determina ainda que a ANTT e o Dnit regulamentem os procedimentos para cessão de áreas nas faixas de domínio das rodovias federais destinadas à implantação de novos pontos de parada e descanso. Também prevê que usuários possam encaminhar reclamações sobre informações desatualizadas ou sugestões de melhorias por meio de canais de comunicação do governo federal.

Assinada pelos ministros George Santoro, dos Transportes, e Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, a portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.

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