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Planejamento Tributário para Simples Nacional: Prazo para Opção do Regime Regular ou Regime Unificado – E a Janela de Ajuste Permitida

A Reforma Tributária decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 torna o planejamento tributário imperativo para empresas do Simples Nacional.

A redefinição das regras exige uma avaliação minuciosa da estrutura operacional para assegurar decisões assertivas e identificar opções tributárias mais vantajosas.

As empresas enfrentam uma escolha irrevogável entre o Regime Unificado e a migração parcial para o Regime Regular no recolhimento do IBS e da CBS.

Enquanto o Regime Unificado os créditos tributários são menores, a adoção do Regime Híbrido permite aproveitamento integral e diga de passagem, um crédito maior porque a carga tributária será maior exigindo rigoroso compliance.

Esse compliance, não se pode esquecer tem custo e as vezes elevado.

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