A Reforma Tributária decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 torna o planejamento tributário imperativo para empresas do Simples Nacional.
A redefinição das regras exige uma avaliação minuciosa da estrutura operacional para assegurar decisões assertivas e identificar opções tributárias mais vantajosas.
As empresas enfrentam uma escolha irrevogável entre o Regime Unificado e a migração parcial para o Regime Regular no recolhimento do IBS e da CBS.
Enquanto o Regime Unificado os créditos tributários são menores, a adoção do Regime Híbrido permite aproveitamento integral e diga de passagem, um crédito maior porque a carga tributária será maior exigindo rigoroso compliance.
Esse compliance, não se pode esquecer tem custo e as vezes elevado.
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