Nova tributação de dividendos deve ser prioridade na agenda de fim de ano das empresas - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Nova tributação de dividendos deve ser prioridade na agenda de fim de ano das empresas

Planejamento societário feito ainda em 2026 evita penalidades e preserva a liquidez da companhia

O planejamento societário deve ocupar um lugar central nas empresas diante da nova tributação de dividendos. O trabalho jurídico, nesse contexto, não se limita a interpretar a lei ou atuar quando surge um problema. Ele começa antes, na orientação das decisões sobre o destino dos lucros, na organização dos processos internos e também na proteção do caixa de uma empresa.

Faltam três meses para o encerramento de 2026. As empresas precisam decidir quanto do resultado será distribuído aos sócios, qual parcela permanecerá no negócio e como essas definições serão formalizadas. Embora a primeira apuração da tributação mínima ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, é importante lembrar que considera os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

A Lei 15.270/2025 prevê a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física. A legislação também estabelece a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.

Um sócio pode não ultrapassar o limite mensal em nenhuma empresa e, ainda assim, ficar sujeito à tributação anual. Isso ocorre porque o cálculo pode reunir dividendos de diferentes sociedades e outros rendimentos computáveis, como salários, pró-labore, aluguéis e aplicações financeiras. A retenção mensal feita pela empresa e a apuração anual da pessoa física são obrigações distintas.

Mesmo que parte da tributação recaia sobre o sócio, a distribuição de lucros nasce de uma decisão da sociedade. Ela envolve regras previstas no contrato social, direitos dos sócios, critérios de deliberação, registros contábeis e análise da situação patrimonial da empresa. Por isso, o tema também pertence ao Direito Empresarial.

O planejamento societário permite organizar essas decisões antes que produzam efeitos jurídicos e tributários. Cabe ao Jurídico verificar as regras aplicáveis, orientar as deliberações, revisar os documentos e estruturar procedimentos compatíveis com a realidade de cada empresa.

A distribuição não começa com a transferência bancária. Valores creditados, empregados, entregues ou disponibilizados ao sócio também podem produzir efeitos tributários. Uma deliberação societária pode gerar consequências antes mesmo de o dinheiro sair do caixa. Atas, contratos sociais, registros contábeis e movimentações financeiras devem refletir a mesma decisão.

Também será necessário analisar a participação de cada sócio e a existência de fundamento jurídico para eventual distribuição desproporcional. A empresa deverá definir quem aprova a destinação dos lucros, quem acompanha os limites mensais, quem realiza a retenção e quais informações serão fornecidas aos sócios.

A existência de lucro contábil não significa que todo o resultado deva ser retirado. Parte dos recursos pode permanecer em caixa para o cumprimento de obrigações, a formação de reservas, a realização de investimentos ou a expansão das atividades. Uma distribuição feita sem planejamento pode reduzir a liquidez e comprometer a capacidade financeira do negócio.

Essa nova rotina dependerá da integração entre as áreas jurídica, contábil e financeira. A contabilidade apura o lucro e registra sua destinação. A área financeira avalia a disponibilidade de caixa. O Jurídico orienta as decisões societárias, verifica a conformidade dos documentos e transforma as exigências legais em procedimentos internos.

Esse fluxo precisa ser estabelecido ainda em 2026. Quando a declaração do Imposto de Renda for apresentada em 2027, as decisões que determinarão a tributação já terão sido tomadas e deverão estar devidamente registradas.

O planejamento societário terá, portanto, uma função estratégica nessa transição. Ele permitirá que as empresas se adaptem às novas regras, reduzam o risco de penalidades e recolham os tributos devidos de forma correta, sem comprometer recursos além do necessário.

A tributação de dividendos cria uma nova dinâmica para as empresas e organizar esse processo desde agora será fundamental para a segurança dos sócios e a conformidade empresarial das novas obrigações a partir de 2027.

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