Presidente assinou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que torna obrigatório o CIOT em todas as operações de transporte e amplia a fiscalização do piso mínimo do frete
Atualizado em 06 de agosto de 2026, às 8 horas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (5) a Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, conforme previsto na agenda oficial da Presidência da República.
A medida é considerada uma das principais alterações na legislação do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos por ampliar a fiscalização do piso mínimo do frete e modificar regras que afetam caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras, embarcadores, cooperativas e operadores logísticos.
Até a publicação desta reportagem, a íntegra da nova lei ainda não havia sido divulgada no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, ainda não era possível confirmar oficialmente a redação final do texto nem os eventuais vetos presidenciais aos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
A medida é considerada uma das principais alterações na legislação do transporte rodoviário de cargas dos últimos anos por ampliar a fiscalização do piso mínimo do frete e modificar regras que afetam caminhoneiros autônomos, empresas transportadoras, embarcadores, cooperativas e operadores logísticos.
O que muda com a MP do Frete?
A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da forma de contratação. A medida amplia a rastreabilidade dos fretes e busca fortalecer a fiscalização do cumprimento do piso mínimo.
O texto também reforça os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para verificar o pagamento do piso mínimo do frete. Além disso, o Congresso incluiu uma anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram das manifestações realizadas entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2022. Esse trecho, no entanto, ainda poderá ser vetado pelo presidente e somente será confirmado após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Histórico
A MP nº 1.343/2026 foi editada pelo governo federal em 19 de março, após pressão de entidades representativas dos caminhoneiros autônomos, que cobravam mecanismos mais eficazes para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após a greve da categoria.
O texto original endureceu as regras de fiscalização do piso do frete e tornou obrigatório o CIOT em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Segundo o governo, a medida busca aumentar a rastreabilidade das operações e dificultar fraudes e pagamentos abaixo do piso mínimo.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu diversas alterações. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), incluiu dispositivos que reforçaram os instrumentos de fiscalização da ANTT e acrescentou a anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram das manifestações realizadas entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2022.
A inclusão da anistia gerou divergências durante a votação, mas o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, sendo encaminhado à sanção presidencial.
A sanção da MP é aguardada pelo setor de transporte rodoviário de cargas devido aos impactos diretos sobre a contratação de fretes e a fiscalização das operações. Entidades de caminhoneiros defendem que as mudanças fortalecem o cumprimento do piso mínimo do frete, enquanto representantes de transportadoras e embarcadores aguardam a publicação da lei para verificar a redação final e eventuais vetos presidenciais.
Em entrevista, Eduardo Rebuzzi, presidente da Associação Nacional do Transporte e Logística (NTC&Logística) disse que apoia toda iniciativa que promova maior transparência e equilíbrio nas relações comerciais do transporte rodoviário de cargas. “Entretanto, entendemos que alguns dispositivos da MP ainda precisam ser aperfeiçoados para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao setor. Trata-se de uma análise estritamente técnica, que deve ser construída em diálogo com transportadores, embarcadores e demais agentes envolvidos.”
Segundo Rebuzzi, as alterações devem preservar a segurança jurídica e evitar interpretações divergentes que possam elevar custos operacionais ou criar novas obrigações para transportadores, contratantes e caminhoneiros. “O transporte rodoviário de cargas é uma atividade essencial para o abastecimento do país e precisa ser tratado como uma política de Estado”

