O desembargador federal Nery Júnior, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), concedeu nesta terça-feira (16) efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) que questiona licitação da APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação e operação de condomínio logístico no Porto de Santos (SP). Assim, o procedimento licitatório voltou a ficar suspenso, assim como ocorreu em dezembro do ano passado.
Na Justiça, a Abratec afirma, entre outros pontos, que o projeto viola o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto. O edital classificou a área licitada como “não afeta à operação portuária”, contrariando, no entendimento da associação, o PDZ aprovado em julho de 2020, que “a destina expressamente à movimentação e armazenagem de contêineres”. Além disso, a licitação impôs barreiras à participação e à vitória de empresas que já operam terminais de contêineres no porto, aponta a Abratec.
Em dezembro, a partir da provocação da associação, a primeira instância da Justiça chegou a conceder liminar determinando a suspensão do procedimento, mas depois ela foi revogada, com a negativa sobre a ação da Abratec. Contra essa decisão, a entidade recorreu à segunda instância do Judiciário.
“Com efeito, é relevante a alegação da existência de vícios no certame, residente – notadamente – na classificação atribuída à área SSZ 41E, em desacordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ/2020), cuja alteração não poderia ser realizada mediante o presente edital, mas através de rito formal de revisão do PDZ. São também importantes as alegações de óbice à ampla defesa e livre concorrência, esse último efetivamente traduzido na participação de uma única proposta”, observou o desembargador ao conferir efeito suspensivo ao recurso da Abratec, restabelecendo os efeitos da liminar concedida em dezembro.
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