Governo acordo Paprical da MP do Frete; e relator fecham comissão mista e Câmara aprovam texto - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Governo acordo Paprical da MP do Frete; e relator fecham comissão mista e Câmara aprovam texto

FRETE

O governo e o relator da Medida Provisória do Frete retomaram as negociações após um dia de tensão e chegaram a um entendimento  na noite de terça-feira.

No dia seguinte, 17 de junho, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o relatório do deputado Zé Trovão sobre a MP 1.343/2026, e, horas depois, o Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou o texto, que agora segue para o Senado.

O acordo inicial previa a manutenção da anistia apenas para multas aplicadas durante os bloqueios de 2022, mas o texto consolidado ampliou significativamente esse alcance ao prever a anulação das multas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações e bloqueios ocorridos naquele ano, inclusive as já inscritas em dívida ativa.

O texto também converte em advertência as infrações por descumprimento do piso mínimo praticadas até a publicação da futura lei e estende tratamento equivalente às autuações por excesso de peso por eixo. Essas três frentes de anistia têm potencial de eliminar passivos relevantes do setor, reduzir riscos de responsabilização, inclusive em ações civis públicas, e impactar execuções de multas em andamento.

“A aprovação parcial mantém nosso alerta sobre pontos que o governo federal venha a apresentar vetos depois, principalmente na questão de crédito tributário”, ressalta Carley Welter, diretor de Relações Institucionais da ANATC.

Para viabilizar a aprovação na comissão, o relator retirou dispositivos que enfrentavam resistência da base governista, como os artigos 8º e 10º do parecer original, evitando pedidos de vista que inviabilizariam a votação dentro do prazo.

Apesar dos recuos, Zé Trovão preservou mudanças estruturais no setor e afirmou que a prioridade era garantir a aprovação do núcleo da MP, destacando que o avanço obtido na Câmara representava um progresso inédito para o transporte rodoviário.

Entre as mudanças mantidas, o texto reforça a obrigatoriedade de registro de todas as operações de transporte por meio do CIOT, abrangendo tanto a contratação quanto a subcontratação de transportadores autônomos ou equiparados.

A responsabilidade pela emissão permanece com o contratante, por meio de instituição de pagamento habilitada, e o sistema passa a impedir automaticamente a emissão do CIOT quando o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo definido pela ANTT.

O prazo máximo de quitação do frete passa a ser de trinta dias úteis. O texto também estabelece que o transportador autônomo deve receber um adiantamento mínimo de setenta por cento no ato da contratação, com quitação integral em até três dias úteis após a entrega, além de limitar o custo de antecipação de recebíveis a trezentos por cento da taxa CDI proporcional ao prazo.

Outra mudança relevante é a criação de um piso salarial nacional de cinco mil reais para motoristas profissionais contratados por transportadoras, dispositivo mantido mesmo após tentativas de alteração por parte do setor produtivo.

Na fiscalização de peso, veículos e combinações com peso bruto total regulamentar de até setenta e quatro toneladas passam a ser fiscalizados apenas quanto ao peso bruto total ou combinado, ampliando o limite anterior, que alcançava cinquenta toneladas. No campo sancionatório, a multa majorada foi reduzida de dez milhões para um milhão de reais, e o gatilho para suspensão cautelar passou de três para quatro autuações.

Ainda assim, o regime sancionatório agravado permanece, com previsão de suspensão cautelar, suspensão punitiva e cancelamento do RNTRC, o que mantém elevado o risco regulatório e exige maior governança de conformidade por parte das empresas.

O texto também altera a base de cálculo da indenização por descumprimento do piso mínimo, que passa a ser calculada sobre o valor integral do piso, correspondente ao dobro do piso, e não mais sobre a diferença entre o valor pago e o devido, como ocorria desde 2018.

As regras de transição também foram ajustadas, reduzindo de noventa para até sessenta dias o prazo de adaptação para obrigações que dependem de regulamentação e integração de sistemas, sempre que houver impacto operacional relevante.

O avanço das negociações ocorreu após o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta, cancelar a reunião da comissão mista no dia anterior, alegando que o relatório continha dispositivos sem relação com o texto original, que classificou como uma “árvore de jabutis”.

Ele afirmou que a votação só ocorreria após os ajustes necessários. Com a aprovação na comissão e no Plenário da Câmara no mesmo dia, a matéria segue agora para o Senado Federal, com previsão de votação em 1º de julho, dentro do prazo de validade da MP, que expira em 16 de julho.

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