Documentos fiscais eletrônicos exigirão campos de IBS e CBS a partir de agosto de 2026 - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Documentos fiscais eletrônicos exigirão campos de IBS e CBS a partir de agosto de 2026

A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos deverão incluir campos de IBS e CBS com alíquota teste de 1%. A omissão dessas informações, hoje tolerada, passará a gerar rejeição automática dos documentos

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas sujeitas ao regime regular de tributação deverão obrigatoriamente preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em seus documentos fiscais eletrônicos. Esta determinação representa um avanço significativo na implementação da Reforma Tributária do consumo, estabelecendo a inclusão de uma alíquota teste de 1% — composta por 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS — em todas as emissões.

Atualmente, as regras de validação para esses campos não são aplicadas, permitindo que os contribuintes emitam documentos sem o preenchimento do IBS e da CBS, conforme flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Contudo, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reiterou que este período adaptativo tem data para encerrar, coincidindo com o primeiro dia útil após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS, que hoje não gera multas ou rejeições, deixará de ser tolerada.

Com a efetivação da obrigatoriedade, a omissão das informações relativas ao IBS e à CBS resultará na rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos pelos sistemas. O CGIBS enfatiza que a apuração desses tributos durante este período inicial será estritamente informativa, sem acarretar efeitos tributários imediatos, desde que todas as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas. A medida visa preparar as empresas para a nova estrutura tributária, exigindo a adaptação de seus sistemas e processos internos para garantir a conformidade e evitar interrupções operacionais.

Referências:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 por Assessoria Jurídica Tributária

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