Criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas
Avançou no Congresso Nacional a análise da medida provisória que criou uma linha de crédito para motociclistas profissionais (MP 1.366/2026). O financiamento é destinado a trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. O relatório foi aprovado pela comissão mista que analisa a medida provisória. A senadora Leila Barros (PDT-DF) presidiu a comissão.
Autoria: Presidência da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória n° 1366, de 2026
Ementa: Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
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