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ANTT flexibiliza desconto tarifário por inexecução excepcional de obra

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) criou uma exceção nas regras que obrigam a aplicação imediata de descontos nas tarifas de pedágio por obras não executadas. Em reunião da diretoria colegiada na última quinta-feira (18), a agência aprovou alterações no RCR3 (Regulamento das Concessões Rodoviárias) para permitir que o chamado Fator D possa ser parcelado ou postergado em situações excepcionais.

A mudança está diretamente ligada ao processo de revisão tarifária da Motiva ViaSul, concessionária responsável por rodovias no Rio Grande do Sul. O processo foi alvo de pedido de vista quando pautado inicialmente. Isso porque a área técnica propôs escalonar a aplicação do Fator D em razão dos impactos das enchentes que atingiram o estado em 2024, mas identificou que a redação vigente do regulamento impedia qualquer forma de parcelamento do desconto.

Diante dessa limitação, a ANTT abriu um processo específico para revisar a Resolução 6.032/2023, que reúne as diretrizes para concessões, e adequar a norma ao entendimento mais recente do TCU (Tribunal de Contas da União). Com a decisão desta quinta-feira, o parágrafo 1º do artigo 82 do RCR3 foi alterado para manter a proibição de parcelamento e postergação do Fator D como regra geral, mas incluir uma exceção expressa para casos extraordinários analisados pela agência.

Posição foi permitida pelo TCU
A ANTT havia incorporado a vedação expressa ao parcelamento dos descontos ao regulamento após determinação do TCU no ano passado. Na ocasião, o tribunal concluiu que a redação então vigente do artigo 82 do RCR3 contrariava dispositivos da Lei de Concessões ao permitir que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por inexecuções contratuais ocorresse de forma não concomitante.

Por isso, determinou que a ANTT alterasse a norma para proibir expressamente a postergação ou o parcelamento desses descontos, entendimento que deu origem à redação mais rígida do regulamento.

Mas a equipe técnica da reguladora avaliou que a aplicação imediata e integral de descontos elevados pode produzir efeitos indesejados em situações extremas, afetando a continuidade da prestação dos serviços e a estabilidade econômico-financeira das concessões.

A partir da reconsideração recente, em acórdão deste ano do TCU, reconheceu-se que a aplicação concomitante dos mecanismos de reequilíbrio deve permanecer como regra, mas admitiu-se a possibilidade de tratamento diferenciado para situações excepcionais, desde que fundamentado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

“Observa-se, portanto, que o Tribunal manteve como diretriz geral a vedação ao parcelamento ou à postergação dos efeitos decorrentes das inexecuções contratuais, mas ressalvou expressamente a possibilidade de adoção de tratamento diferenciado em situações excepcionais devidamente justificadas. Verifico que a presente proposta normativa busca justamente incorporar essa ressalva ao texto regulamentar, conferindo maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica ao tratamento regulatório dessas situações excepcionais”, pontuou o diretor Felipe Queiroz em seu voto na relatoria do processo.

A Procuradoria Federal junto à ANTT também avaliou que existe espaço para a adoção de soluções específicas em cenários extraordinários, desde que as decisões sejam devidamente motivadas e observem os limites definidos pelo tribunal de contas. Segundo a agência, a alteração busca conferir maior segurança jurídica à atuação regulatória em situações de crise. O entendimento é que eventos excepcionais podem exigir soluções graduais para preservar a prestação do serviço sem eliminar o benefício econômico que deve ser revertido aos usuários.

Análise
A utilização dessa exceção dependerá de fundamentação específica em processo administrativo. As particularidades do caso deverão ser registradas formalmente, e as medidas adotadas precisarão demonstrar adequação e proporcionalidade em relação às circunstâncias enfrentadas pela concessão.

O entendimento é que o usuário deve continuar recebendo o benefício econômico correspondente às obras não executadas, mas a compensação poderá ser distribuída ao longo do tempo quando houver risco de comprometimento da sustentabilidade financeira da concessão.

A nova redação estabelece que o parcelamento e a postergação dos descontos continuam vedados, “sem prejuízo do tratamento de situações excepcionais por parte da Agência”. O texto também determina que as peculiaridades de cada caso sejam registradas em processo administrativo e que as medidas adotadas sejam comprovadamente proporcionais e adequadas às circunstâncias enfrentadas.

Tags: Agência Infra

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