Novas regras de rastreabilidade tornam mais difícil registrar operações abaixo do piso, diz setor privado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspender cautelarmente empresas que descumprem de forma reiterada o piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida, anunciada na quarta-feira (16), amplia a pressão regulatória sobre transportadoras e contratantes e ocorre em um momento de maior rastreabilidade das operações, com a universalização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Segundo a ANTT, as empresas identificadas passarão por análise individual e serão formalmente notificadas. Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas depois da publicação.
A medida cautelar pode durar de cinco a 30 dias para empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, desde que atendidos os demais critérios previstos na regulamentação.
Mais do que a penalidade, a iniciativa reforça uma mudança no ambiente de contratação do transporte rodoviário: a disputa por preço passa a conviver com mecanismos de controle capazes de identificar e bloquear operações que não atendam ao piso mínimo.
O que é o frete mínimo
Criada pela Lei 13.703/2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para determinadas operações de transporte. A metodologia da ANTT considera custos fixos e variáveis da atividade e utiliza uma fórmula baseada na distância percorrida, no coeficiente de custo de deslocamento e no custo de carga e descarga.
O piso não representa o preço máximo que pode ser cobrado. Nas operações abrangidas pela regra, o valor contratado não pode ficar abaixo do mínimo, mas o frete pode ser negociado livremente acima desse patamar.
Também é importante diferenciar o piso do custo total de uma transportadora. A própria ANTT esclarece que itens como lucro, impostos, despesas administrativas e determinadas taxas que não fazem parte do modelo de cálculo não integram o piso mínimo e continuam sujeitos à negociação entre as partes.
Entre os custos considerados na metodologia estão itens como depreciação, remuneração do capital, mão de obra, seguro, combustível, manutenção, pneus e lubrificantes. O pedágio, por sua vez, não integra o cálculo e deve ser acrescido ao valor do piso mínimo.
A fiscalização ganhou uma nova camada de controle a partir de 24 de maio, quando entrou em vigor a universalização do CIOT. O código passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado.
Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema passou a funcionar também como um filtro: não é possível gerar o CIOT quando o valor informado está abaixo do piso aplicável. O código deve ainda ser vinculado ao MDF-e quando esse documento for exigido.
Estratégia
Na avaliação do CEO da porto-alegrense Buzin Transportes, Leonardo Busin, a questão não está apenas em cumprir a regra, mas em encontrar eficiência dentro de uma estrutura de custos pressionada.
“A transportadora trabalha com regras, custos e margem muito apertada. Nosso papel não é discutir se uma exigência deve ou não existir, mas conhecê-la, cumprir o que está estabelecido e encontrar eficiência para continuar competitivo. A gestão precisa fazer essa conta funcionar”, diz.
Na empresa, o diesel representa aproximadamente um terço das despesas operacionais. A Buzin também mantém idade média da frota inferior a dois anos, estratégia que, segundo a companhia, busca reduzir quebras e outras ocorrências que podem comprometer a disponibilidade dos veículos.
“Preço sempre vai ser uma variável importante e existe pressão constante por redução de custos. O trabalho da gestão é descobrir onde existe eficiência para ganhar. Dá para melhorar consumo de combustível, disponibilidade do caminhão, manutenção e planejamento de rota. Ao mesmo tempo, existem obrigações que simplesmente precisam entrar na conta”, conclui Busin.
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