Atualização entra em vigor nesta sexta-feira (23/10) e considera inflação, distância percorrida e critérios de gerenciamento do tráfego; pistas marginais continuam sem cobrança
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a atualização das tarifas do Pedágio Eletrônico (Free Flow) na Rodovia Presidente Dutra (BR-116/SP), na Região Metropolitana de São Paulo. Os novos valores entram em vigor à zero hora desta sexta-feira (23/10) e abrangem o trecho entre os quilômetros 205 e 230, que conecta São Paulo, Guarulhos e Arujá.
A medida foi estabelecida pela Deliberação ANTT nº 298, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (20/10). A decisão autoriza o primeiro reajuste desde o início da operação do sistema, em dezembro de 2025, e atualiza parâmetros previstos no contrato de concessão administrado pela RioSP.
Mais do que atualizar os valores, a decisão estabelece os critérios de cálculo das tarifas aplicáveis aos diferentes segmentos da rodovia, respeitando as condições contratuais e as características do modelo de cobrança por fluxo livre.
Como foram definidos os novos valores?
A atualização considera a 4ª Revisão Ordinária do contrato de concessão, aprovada pela Decisão Surod nº 1.053/2026, além das disposições do 15º Termo Aditivo contratual.
Entre os parâmetros estabelecidos pela ANTT está a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,14024, calculada com referência à praça de pedágio de Arujá. O reajuste também considera a variação de 4,44% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incorporada ao Índice de Reajustamento Tarifário.
Outro componente da decisão é a revisão do Fator de Gerenciamento (Fn), utilizado no cálculo das tarifas conforme as regras contratuais. Com isso, os valores finais não decorrem exclusivamente da correção inflacionária, mas também da combinação entre o segmento percorrido e os fatores aplicáveis a cada período.
Na prática, isso significa que o valor pago pelo motorista pode variar de acordo com o sentido da viagem, a distância percorrida, o dia e o horário de utilização da pista expressa. Os novos valores podem ser consultados no site da concessionária por meio do simulador de tarifas, que permite ao cliente planejar a viagem e saber exatamente quanto pagará pelo trecho percorrido na pista expressa, considerando dia, horário e sentido escolhidos.
A decisão também estabelece efeitos econômico-financeiros a partir da data-base contratual de 1º de setembro de 2026. Para os usuários, entretanto, os novos valores passam a ser praticados somente a partir de 23 de outubro, conforme a vigência definida pela deliberação.
O que muda para quem utiliza a Via Dutra?
O sistema de Pedágio Eletrônico permanece com as mesmas características operacionais. A cobrança continua restrita à utilização das pistas expressas no trecho abrangido pelo Free Flow. Quem trafegar exclusivamente pelas pistas marginais não paga a tarifa do pedágio eletrônico.
Também permanece a regra que evita a cobrança adicional para motoristas que passam pela praça de pedágio de Arujá e seguem diretamente pela pista expressa. Caso precisem acessar a marginal, por exemplo, para abastecer, terão até duas horas para retornar à expressa sem incidência dessa cobrança adicional.
As motocicletas continuam pagando metade da tarifa aplicável ao trecho. Para veículos equipados com tag, permanece o desconto de 5% sobre o valor da passagem, com débito automático pela operadora contratada.
Os motoristas sem tag podem realizar o pagamento em até 30 dias após a passagem, por meio dos canais oficiais da concessionária.
Transparência e consulta antecipada
A Deliberação nº 298 determina que a concessionária dê ampla publicidade às tarifas aprovadas, permitindo que os usuários tenham acesso às informações antes de utilizar o sistema.
A ANTT reforça a importância de utilizar exclusivamente canais oficiais para consultar e pagar as tarifas, evitando links suspeitos e cobranças enviadas por terceiros. A concessionária não emite boletos para pagamento do Free Flow.
A atualização integra as atribuições da ANTT de regular e fiscalizar os contratos de concessão das rodovias federais, assegurando que as alterações tarifárias observem os critérios estabelecidos contratualmente e sejam comunicadas com transparência aos usuários.
Para conhecer todos os critérios aprovados, os parâmetros de cálculo e a tabela completa de tarifas por segmento e horário, consulte a íntegra da Deliberação ANTT nº 298/2026, disponível no Diário Oficial da União:
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

