Proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e pela CCJ; se avançar, vai à Câmara e ao Senado antes da sanção presidencial
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1368/25, que prevê a contratação direta de transportadores autônomos de carga (TAC) pela administração pública federal. O texto estabelece que órgãos e entidades da União destinem, no mínimo, 30% da demanda anual de transporte rodoviário de cargas a esses profissionais.
A proposta foi apresentada pelo deputado Toninho Wandscheer. O relator, Zé Trovão, recomendou a aprovação. Segundo ele, a medida busca ampliar a participação de transportadores autônomos em contratos públicos.
De acordo com o parecer, apesar de haver mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a presença deles nas contratações públicas ainda é reduzida em relação às empresas de maior porte.
CREDENCIAMENTO
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a contratação deverá ocorrer por meio de credenciamento, conforme previsto na Lei de Licitações. Para participar, o transportador precisa estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e atender às exigências legais. O projeto também permite que o profissional seja representado por um intermediário ou entidade.
O texto determina que os editais não poderão exigir critérios técnicos ou econômicos que limitem a participação dos autônomos. Os valores dos contratos deverão seguir as tabelas de referência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Também está previsto o uso obrigatório da Nota Fiscal Fácil (NFF), sistema simplificado de emissão de documentos fiscais. A Infra S.A. deverá firmar parcerias com transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto foi baseado em modelo adotado pela Companhia Nacional de Abastecimento, que realiza contratações diretas com cooperativas de transportadores.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de eventual sanção presidencial.
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