Câmara avança com PL sobre assistência a passageiros após atrasos aéreos

Câmara avança com PL sobre assistência a passageiros após atrasos aéreos

Projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2813/25. A iniciativa insere no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência das companhias aéreas a passageiros quando ocorrem atrasos e cancelamentos de voos.

O PL determina que as empresas aéreas forneçam assistência material gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto. Após uma hora, os passageiros terão acesso a facilidades de comunicação, como internet ou telefone. Decorridas duas horas, as companhias fornecerão alimentação. A partir de quatro horas de espera, os viajantes receberão hospedagem em caso de pernoite e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.

Quando o atraso ultrapassar quatro horas ou houver cancelamento, o passageiro escolherá entre o reembarque em voo equivalente ou a restituição imediata do valor pago. A proposta estende essas garantias às situações de overbooking, quando o embarque não ocorre por excesso de reservas.

As empresas terão que informar os direitos dos passageiros de forma transparente em seus canais de venda e áreas de embarque.

PROPOSTA

O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) apresentou a proposta. O texto reproduz normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as converte em legislação. A mudança impede alterações futuras por meio de simples resoluções administrativas.

O deputado Bruno Ganem (Pode-SP) relatou a matéria e indicou aprovação, com emenda.
Segundo Ganem, os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos e, a iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem gerar aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor.

Agora, o projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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