A mudança das regras de vistoria veicular no Brasil (Projeto de Lei 3507/25), avançou na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e tem como relator o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ambos integrantes da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).
No final de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) recebeu o texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), que institui a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação, com intervalos a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além da inspeção periódica, o projeto promove a consolidação das normas ao incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a exigência de vistoria em situações como:
- transferência de propriedade;
- recuperação de veículo roubado ou furtado;
- casos de suspeita de clonagem.
Atualmente, a vistoria veicular é exigida apenas em eventos específicos, e sua regulamentação encontra-se distribuída entre dispositivos do CTB e resoluções do Contran. A proposta busca conferir maior segurança jurídica, padronização e eficiência ao processo.
Segurança viária e controle ambiental
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira, aprimora o texto ao integrar a verificação de itens de segurança veicular com o controle de emissão de poluentes e de ruído, fortalecendo uma fiscalização que hoje ocorre de forma pontual, especialmente em operações de trânsito.
Uma das alterações centrais foi a definição objetiva do critério etário para a inspeção periódica, restringindo a exigência a veículos com mais de cinco anos de fabricação. A proposta original atribuía ao Contran a definição desses critérios.
“A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, destacou o relator.
O texto aprovado também classifica como infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação, prevendo multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
O PL 3507/25 tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) foi designado relator em 22 de dezembro. Para se tornar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Frenlogi

