Foi publicado nesta quarta-feira(10) no Diário Oficial, a Lei 15.153/25 que, dentre outras medidas, estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação.
A exigência entra em vigor a partir de hoje. O exame detecta o uso frequente de drogas através da queratina, com a coleta de cabelo, pelos ou unha.
LEI Nº 15.153/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº
15.153, de 26 de junho de 2025.
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………….
Art. 123. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 4º ………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
III – a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de
veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada
pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do
Contran;
………………………………………………………………………………………………………………………”
“Art. 148-A. ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………….
§ 10. A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico,
prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da
primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B.
§ 11. As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física
e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e
segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratada
por laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
para a realização do exame toxicológico previsto no caput deste artigo.”
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Brasília, 9 de dezembro de 2025;
204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Quais drogas são identificadas no exame toxicológico?
O exame toxicológico é capaz de detectar diversas substâncias que podem comprometer a capacidade de condução segura de um motorista. Entre as principais drogas identificadas estão:
Anfetaminas
Além da anfetamina, o exame também detecta seus principais derivados, como rebite, metanfetamina, MDMA, MDA, anfepramona e femproporex. Essas substâncias possuem efeito estimulante, podendo provocar excesso de confiança, agitação e redução da percepção de riscos.
Cocaína
O exame toxicológico identifica não apenas a cocaína, mas também seus metabólitos, como benzoilecgonina, norcocaína e cocaetileno — este último formado quando a substância é consumida em conjunto com álcool. Embora seja um potente estimulante, a cocaína pode causar agitação intensa, perda da coordenação motora e quadros de paranoia, comprometendo significativamente a capacidade de dirigir.
Maconha e seus metabólitos
O principal composto psicoativo da maconha, o tetra-hidrocanabinol (THC), pode afetar a coordenação motora, o tempo de reação e a capacidade de julgamento, funções essenciais para a segurança no trânsito. O metabólito carboxy-THC pode permanecer no organismo por semanas, tornando-se um indicador relevante nos exames toxicológicos.
Opiáceos
Substâncias como codeína, morfina e heroína também podem ser detectadas. Apesar do uso médico de alguns desses compostos como analgésicos, os opiáceos têm efeito sedativo, prejudicando a atenção, a concentração e o tempo de resposta do condutor, o que eleva o risco de acidentes.
Mazindol
Utilizado no controle de peso, o mazindol é um estimulante que pode influenciar a pressão arterial e o ritmo cardíaco. Esses efeitos tornam seu uso potencialmente perigoso para motoristas, especialmente durante a condução de veículos.
Do arsênico às drogas ilícitas: como o cabelo se tornou prova científica na toxicologia forense
O uso do cabelo como ferramenta para investigação toxicológica tem origem muito antes das tecnologias modernas. Os primeiros registros científicos datam do século XIX, período marcado por frequentes casos de envenenamento, especialmente com arsênico, substância amplamente utilizada à época e conhecida como o “veneno perfeito”.
Durante esse período, médicos-legistas observaram que o arsênico tinha a capacidade de se fixar à queratina do cabelo, permanecendo detectável mesmo após longos períodos e resistindo à decomposição do corpo. Essa característica permitiu que exumações de cadáveres revelassem a causa da morte meses ou até anos depois do sepultamento.
Testes químicos pioneiros, como o Teste de Marsh, desenvolvido em 1836, tornaram possível confirmar a presença do veneno em amostras biológicas, incluindo fios de cabelo. Esses casos foram decisivos para o nascimento da toxicologia forense moderna e para a aceitação do cabelo como prova científica em tribunais europeus.
Ao longo do século XX, o avanço da ciência transformou esse conhecimento empírico em tecnologia de alta precisão. A partir das décadas de 1970 e 1980, com a evolução da cromatografia e da espectrometria de massas, o cabelo passou a ser utilizado não apenas para identificar venenos clássicos, mas também para detectar drogas ilícitas, medicamentos controlados e substâncias psicoativas. Ficou comprovado que, à medida que o fio cresce — cerca de um centímetro por mês —, ele registra de forma cronológica a exposição química do indivíduo.
Esse avanço deu origem ao chamado exame toxicológico de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias em um período que varia, em média, entre 90 e 180 dias, superando amplamente os exames tradicionais de sangue e urina, que detectam apenas uso recente. A tecnologia passou a ser adotada internacionalmente em investigações criminais, controle ocupacional e políticas de segurança pública.
No Brasil, essa metodologia ganhou visibilidade a partir de 2016, quando o exame toxicológico passou a ser exigido por lei para motoristas profissionais das categorias C, D e E, como forma de aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes associados ao uso de drogas. A experiência brasileira tornou-se referência internacional pelo alcance e caráter preventivo da medida.
Além do trânsito, o exame toxicológico de larga janela já era utilizado no país em concursos públicos, processos seletivos e atividades de alta responsabilidade, incluindo empresas aéreas, indústrias de petróleo e gás, forças de segurança e instituições de excelência acadêmica e militar, como o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Nessas situações, o objetivo é garantir não apenas a aptidão técnica, mas também a idoneidade comportamental e a segurança coletiva.
Assim, uma técnica que nasceu no século XIX para desvendar crimes de envenenamento evoluiu, com o apoio da ciência e da tecnologia, para se tornar um dos principais instrumentos modernos de prevenção, controle e investigação, consolidando o cabelo como uma das matrizes biológicas mais valiosas da toxicologia forense contemporânea.
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