PRF intensifica fiscalização e flagra uso de “rebites” em no Maranhão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências graves nas rodovias federais do Maranhão. Dois caminhoneiros foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso e portando comprimidos de anfetamina, conhecidos como “rebites”. As ações ocorreram em São Luís e Porto Franco durante fiscalizações voltadas à segurança dos condutores e à redução de acidentes nas estradas.
Motorista dirigia há mais de 16 horas em São Luís
No km 14 da BR-135, em São Luís (MA), uma equipe da PRF abordou um caminhão conduzido por um homem de 31 anos. Ao verificar o tacógrafo, equipamento que registra a jornada de trabalho, os agentes constataram que o motorista estava ao volante há mais de 16 horas ininterruptas, desde as 20h do dia anterior.
Durante a inspeção, foram encontrados 12 comprimidos de anfetamina. O condutor admitiu o uso da substância para se manter acordado durante longas viagens.
Segunda ocorrência: motorista é flagrado em Porto Franco
No início da noite do mesmo dia, outra equipe da PRF realizou abordagem no km 156 da BR-010, em Porto Franco (MA). O motorista, também de 31 anos, foi flagrado dirigindo por várias horas sem respeitar o descanso obrigatório. Ele entregou voluntariamente 14 comprimidos de rebite, parte deles fracionados.
⚠️ Uso de rebites: risco à saúde e à segurança no trânsito
Os rebites, à base de anfetaminas, são substâncias estimulantes que afetam o sistema nervoso central, reduzindo a sensação de sono e cansaço. Apesar de transmitirem uma falsa disposição, o uso é proibido pela ANVISA, pois provoca sérios riscos à saúde e aumenta o perigo de acidentes nas rodovias.
O consumo prolongado pode causar taquicardia, alucinações, perda de coordenação motora e reflexos lentos, fatores que comprometem totalmente a segurança ao volante.
Consequências legais e Lei do Descanso
Nos dois casos, os motoristas foram autuados por infração de trânsito e responderão, a princípio, por porte de droga para consumo próprio. A PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e ambos deverão comparecer à Justiça quando intimados.
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, determina que motoristas profissionais devem realizar pausas regulares durante a jornada.
- Motoristas de carga: descanso de 30 minutos a cada 6 horas de direção.
- Motoristas de passageiros: descanso de 30 minutos a cada 4h30.
Além disso, é obrigatório um descanso de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho.
O descumprimento da lei é considerado infração de trânsito e pode resultar na retenção do veículo, além de comprometer gravemente a segurança viária.
Dirigir cansado é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado
Estudos apontam que a privação de sono pode gerar efeitos semelhantes aos da embriaguez, reduzindo o tempo de reação e a capacidade de julgamento do motorista. O descanso adequado é uma das principais formas de prevenir acidentes e salvar vidas nas estradas brasileiras.
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