PEC 22/2025 avança na CCJ e garante locais de descanso para motoristas profissionais

PEC 22/2025 avança na CCJ e garante locais de descanso para motoristas profissionais

O relator da PEC é o senador Esperidião Amin (PP/SC), membro da FRENLOGI

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura a instalação de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais, sejam empregados ou autônomos.

A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL/RO), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP/SC), e segue agora para análise no Plenário. Ambos são integrantes da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).

A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, prevendo que os pontos de descanso sejam instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições mínimas de segurança, higiene e conforto. Até que uma lei regulamentar seja editada, nenhum motorista poderá ser penalizado por não cumprir os intervalos de descanso, caso não haja estrutura adequada no trajeto.

O substitutivo também garante repousos adicionais quando não houver locais apropriados ao longo do percurso. Além disso, o texto prevê que a futura legislação estabeleça mecanismos ágeis e extrajudiciais para resolver conflitos relacionados à aplicação das regras, promovendo maior segurança jurídica e operacionalidade.

Durante a votação, o relator acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT/SE), membro da Frente, substituindo a expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs)” por “locais de repouso e descanso”, em conformidade com a Lei 13.103/2015, que trata da jornada de trabalho dos motoristas.

A legislação atual estabelece que motoristas profissionais devem ter um período mínimo de 11 horas de descanso ininterrupto a cada 24 horas. Além disso, determina pausas para refeição e descanso, incluindo intervalo de pelo menos 30 minutos a cada seis horas de direção.

Outro ponto importante do substitutivo é a dispensa de comprovação por parte do motorista quanto à ausência de estrutura adequada, eliminando subjetividades e insegurança jurídica. O texto também propõe que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja ajustado para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, evitando sanções uniformes.

Por fim, o fracionamento dos períodos de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo os direitos dos motoristas empregados e alinhando a proposta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro do Instituto Brasil Logística (IBL) e diretor de Relações Governamentais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, destacou a relevância da proposta.

“É extremamente importante essa aprovação para corrigir uma distorção que estava ocorrendo no mercado, especialmente em relação à lei das 11 horas. Estamos muito confiantes de que esse projeto vai colaborar com a melhoria do transporte rodoviário de carga.”

Fotografia: Waldemir Barreto/Agência Senado.

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