Nova medida da ANTAQ elimina faturas abusivas de contêineres

Nova medida da ANTAQ elimina faturas abusivas de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) anunciou o cancelamento de faturas que totalizam R$ 1,5 milhão, referentes a cobranças consideradas indevidas por sobre-estadia de contêineres. A medida é resultado de um novo procedimento adotado pela agência para lidar com denúncias sobre abusos na cobrança por atrasos na devolução ou retirada de contêineres.

Segundo a diretora da agência, Flávia Takafashi, os valores cancelados dizem respeito a acordos por fatura, e não por unidade de contêiner. “São cobranças entendidas como indevidas aplicadas aos usuários, podendo envolver mais de um contêiner por fatura”, explicou. Ela também destacou que o novo rito regulatório foi instituído para tratar especificamente esse tipo de denúncia.

O procedimento de conciliação entre os agentes do setor foi implementado após a ANTAQ identificar um aumento significativo nas reclamações. Como parte de um projeto-piloto da Agenda Regulatória 2025–2028, ainda não há dados sobre o número de faturas canceladas antes da adoção do rito sumário.

De acordo com o diretor-geral Frederico Carvalho Dias, já foram agendadas 90 audiências de conciliação com participação da área de fiscalização da agência, e 25 acordos foram firmados desde o início do novo processo. Ele informou ainda que, em 2024, 41% das denúncias recebidas pela ANTAQ estavam relacionadas à sobre-estadia de contêineres — número que subiu para 47% em 2025.

Carvalho Dias ressaltou que a cobrança por sobre-estadia não é, por si só, irregular, pois serve como incentivo à movimentação logística. “O papel da ANTAQ é coibir abusos. A agência promove a conciliação de interesses e, como estímulo, deixa de aplicar sanções em casos onde há acordo entre as partes”, afirmou. “Nosso objetivo é resolver conflitos de forma consensual e ágil.”

Durante o julgamento que instituiu o novo rito, realizado em agosto, a ANTAQ também definiu diretrizes regulatórias para orientar a análise das denúncias. A premissa é que a cobrança só deve ocorrer quando o uso do equipamento ou da área além do prazo gratuito for motivado por decisão do próprio usuário.

O rito sumário é aplicado tanto em denúncias quanto em medidas cautelares. Para agilizar a apuração e evitar o acúmulo de reclamações, a ANTAQ promove uma etapa inicial de composição entre as partes, convocando o denunciante e o denunciado para avaliar a legitimidade das cobranças. Se forem consideradas indevidas, propõe-se o cancelamento dos valores.

Antes da adoção desse novo modelo, as denúncias eram tratadas por meio de processo administrativo sancionador. A fiscalização verificava indícios de irregularidades, lavrava auto de infração quando necessário, e iniciava uma instrução processual semelhante a um processo judicial, com direito ao contraditório e ampla defesa. Ao final, a agência decidia sobre a procedência da denúncia e aplicava as penalidades previstas.

Tags: IBL, Com as informações da Agência iNFRA

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