NACIONAL
Roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos usados em energia, telecomunicações e transporte passam a ter punições mais severas
Foi sancionada a Lei 15.181/2025, que aumenta as penas para quem furta, rouba ou compra cabos e equipamentos usados na infraestrutura de serviços essenciais — como energia elétrica, internet, telefonia, trens e metrô. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 29 de julho.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 4.872/2024, apresentado pelo deputado licenciado Sandro Alex (PR). O texto foi relatado no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também preside a Câmara Temática de Energia, Petróleo e Gás da Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura).
“Aumentar a pena para crimes como furto de cabos e equipamentos públicos é uma resposta dura e necessária. Esses crimes prejudicam diretamente milhões de brasileiros, ao interromper serviços essenciais como energia, internet e transporte.”, afirmou o senador.
Com a nova lei, a pena para quem roubar esse tipo de material pode chegar a 15 anos de prisão. Já em casos de furto, a punição vai de dois a oito anos, além de multa. As mesmas penas valem para furtos que afetem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais.
Com a nova lei, a pena para quem roubar esse tipo de material pode chegar a 15 anos de prisão. Já em casos de furto, a punição vai de dois a oito anos, além de multa. As mesmas penas valem para furtos que afetem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais.
A lei também trata da receptação — ou seja, da compra ou revenda desses materiais. Se o produto for cabo ou equipamento usado em serviços como energia ou telecomunicações, a pena pode ser dobrada. E tem mais: empresas contratadas pelo governo que forem flagradas usando fios ou cabos furtados em obras ou serviços poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão de contratos e até proibição de firmar novos acordos com o poder público.
Dois trechos da proposta original foram vetados pelo governo. Um deles previa que empresas vítimas desses crimes poderiam deixar de cumprir certas exigências regulatórias. O outro queria mudar a Lei de Lavagem de Dinheiro, aumentando as penas previstas — mas o governo entendeu que isso enfraqueceria o combate aos crimes financeiros e considerou o trecho um retrocesso.
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