ANTT aprova reajuste de 5,32% nas tarifas de pedágio das cinco praças da BR-101/RJ - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

ANTT aprova reajuste de 5,32% nas tarifas de pedágio das cinco praças da BR-101/RJ

partir da próxima sexta-feira, 27 de junho, os motoristas que trafegam pela BR-101/RJ, no trecho concedido à Autopista Fluminense, encontrarão novos valores nas tarifas de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta terça-feira (24/6, um reajuste de 5,32%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre maio de 2024 e maio de 2025.

A medida, formalizada por meio da Decisão SUROD nº 627/2025, disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U), segue os critérios contratuais estabelecidos desde o início da concessão, prevista no Edital nº 004/2007, e atende às determinações legais e regulatórias que regem o setor de infraestrutura rodoviária federal, com base na Resolução ANTT nº 6.032/2023.

O reajuste impacta as cinco praças de pedágio (P1 a P5) ao longo do trecho da BR-101/RJ, compreendido entre a divisa com o Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói. Os novos valores foram arredondados conforme os parâmetros definidos pela ANTT e entram em vigor a partir da zero hora do terceiro dia subsequente à publicação oficial da decisão.

Cumprindo o princípio da transparência que norteia a regulação do setor, a ANTT determinou que a Autopista Fluminense realize ampla divulgação dos novos valores nas praças de pedágio, garantindo que todos os usuários tenham acesso à informação antes da aplicação das novas tarifas.

O reajuste é um instrumento previsto nos contratos de concessão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos, manutenção e operação da rodovia. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, incluindo conservação, segurança viária e atendimento ao usuário.

QUADRO DE TARIFAS

Praças P1 a P5

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
P1P2P3P4P5
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,07,507,507,507,507,50
2Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,015,0015,0015,0015,0015,00
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,511,2511,2511,2511,2511,25
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus3Dupla3,022,5022,5022,5022,5022,50
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,015,0015,0015,0015,0015,00
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque4Dupla4,030,0030,0030,0030,0030,00
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque5Dupla5,037,5037,5037,5037,5037,50
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque6Dupla6,045,0045,0045,0045,0045,00
9Motocicletas, motonetas, bicicletas moto2Simples0,53,753,753,753,753,75
10Veículos oficiais e do Corpo Diplomático0,000,000,000,000,00

Tags: ANTT

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