Atenção, caminhoneiros! Pedágios da BR-163/PA terão redução, nesta sexta (13) - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Atenção, caminhoneiros! Pedágios da BR-163/PA terão redução, nesta sexta (13)

Tarifa do eixo comercial na praça de Trairão (PA) passa a custar R$75,20; já as praças de Cláudia e Guarantã do Norte, em MT, vão aumentar

A partir de 0h desta sexta-feira (13), as tarifas de pedágio da rodovia BR-163/MT/PA vão sofrer alterações. Enquanto os valores das praças de Cláudia e Guarantã do Norte, no Mato Grosso, terão aumento; a de Trairão, no Pará, terá redução, beneficiando os caminhoneiros.

Após quase cinco meses de espera, finalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nessa terça-feira (10), a Deliberação 182/25, que define a data de alteração nas tarifas de pedágios das rodovias BR-163, que abrangem os estados do Maro Grosso e Pará, sob administração da concessionária Via Brasil BR-163.

A espera agradou aos caminhoneiros, que vão pagar menos pela tarifa do eixo comercial, na praça de Trairão (PA), no km 642, que foi reduzido de R$79,10 para R$75,20.

Já os pedágios de Cláudia e Guarantã do Norte, no Mato Grosso, vão aumentar. As tarifas passarão de R$9,80 para R$10,40 (carros de passeio), e motocicletas de R$4,90 para R$5,20.

Mudança na alteração de tarifas

Em 22 de janeiro deste ano, a ANTT havia publicado a Decisão SUROD 26/25, que já mencionava o referido reajuste. Na época, os valores seriam majorados nas três praças, e passariam de R$9,80 para R$10,00 (carros de passeio) nas duas praças de Mato Grosso, e de R$79,10 para R$82,40 na praça de Trairão, no Pará. Porém, nesses quase cinco meses, ocorreu algo que levou a Agência a mudar o cálculo, o que resultou em redução no valor das tarifas para os veículos de carga.

Conforme o Art. 1º da Deliberação 182/25, publicada nessa terça-feira (10), foi “aprovada a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão celebrado com a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2025, com base nas seguintes alterações:

I – Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

II – Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

III – Aplicação do Fator D de 14,69512% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

IV – Aplicação do Fator C positivo de R$ 1,21715; e

V – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,36188, que representa um percentual positivo de 4,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de referência.”

Já no Art. 3º, consta que “fica alterada a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$10,00 para R$10,40 nas praças P1, em Cláudia (MT) e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$82,40 para R$75,20 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.”

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
P1P2P3
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,0R$ 10,40R$ 10,40
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,0R$ 20,80R$ 20,80
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,5R$ 15,60R$ 15,60
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla3,0R$ 31,20R$ 31,20
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,0R$ 20,80R$ 20,80
6Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque4Dupla4,0R$ 41,60R$ 41,60R$ 300,80
7Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque5Dupla5,0R$ 52,00R$ 52,00R$ 376,00
8Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque6Dupla6,0R$ 62,40R$ 62,40R$ 451,20
9Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque7Dupla7,0R$ 72,80R$ 72,80R$ 526,40
10Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque8Dupla8,0R$ 83,20R$ 83,20R$ 601,60
11Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas2Simples0,5R$ 5,20R$ 5,20
12Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

[1] Conforme disposto na subcláusula 16.2.6 do Contrato de Concessão, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e de identificação automática de veículos (AVI), os usuários farão jus a um desconto fixo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que tal benefício gere direito à Concessionária à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para fins de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, em conformidade com a regulamentação vigente.

[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador tarifário correspondente à categoria 10, acrescido do valor resultante da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa aplicável à categoria 1 e (ii) o número de eixos que excederem o limite de oito eixos.

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