Período para adesão encerra em 15 de outubro; escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até o dia 30.
O governo federal ampliou os prazos para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional e definam o regime de recolhimento de IBS e CBS para 2027. A resolução 194 de 2026 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), publicada no Diário Oficial da União na 2ª feira (28.set.2026), prorrogou o período que se encerrava na 4ª feira (30.set).
A resolução foi editada a partir de diálogo do CGSN com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e o Conselho Federal de Contabilidade. Leia a íntegra (PDF – 144 kB).
A mudança afeta principalmente duas categorias de empresas. As que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a solicitação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte….
Já as companhias que integram o regime e querem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular dispõem de prazo mais longo: até 30 de outubro para realizar essa opção.
MODELOS
A opção pelo Simples Nacional define se a empresa estará enquadrada no regime simplificado em 2027. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, por sua vez, aplica-se exclusivamente a quem já é optante pelo Simples e decide apurar esses dois tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), dentro do modelo híbrido criado pela Reforma Tributária.
PRAZOS
Opção pelo Simples Nacional 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
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