Veto nº 43/2026
A Lei nº 15.485/2026 trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas e definiu novas obrigações para transportadores, empresas contratantes e demais envolvidos na operação.
Entre os principais pontos sancionados estão:
✅ A obrigatoriedade do cadastramento das operações de transporte e emissão do CIOT, com informações sobre contratante, transportador, origem, destino e valor do frete;
✅ O bloqueio automático da emissão do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT;
✅ O aumento das consequências para reincidentes no descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, incluindo multas que podem chegar a R$ 1 milhão e possibilidade de suspensão temporária do RNTRC;
✅ Alterações relacionadas ao recolhimento previdenciário do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
As mudanças reforçam a necessidade de revisão dos processos internos, contratos e procedimentos operacionais das empresas de transporte.
🚛 O acompanhamento da legislação deixou de ser apenas uma obrigação jurídica: passou a ser uma ferramenta de proteção do negócio.
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 6 de 2026 (oriundo da Medida Provisória nº 1.343 de 2026), que “Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.”.
Tags: Pedro Ciceri da Botan Ciceri Advogados / Congresso Nacional
Matéria vetada: MPV 1343/2026 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1343/2026
Norma gerada: Lei nº 15.485 de 05/08/2026

