O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) liberou, em 10 de agosto de 2026, as funcionalidades para o credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) e para o cadastro das empresas que utilizarão essas plataformas.
A medida atende às disposições do Ajuste SINIEF 21/2026 e cria uma alternativa para a emissão de documentos fiscais eletrônicos por determinados grupos de contribuintes, especialmente aqueles que possuem uma estrutura tecnológica mais enxuta. O ajuste altera as regras do modelo de PAA criado pelo Ajuste SINIEF 9/2022.
Entre os grupos que poderão utilizar esse modelo estão Produtores Rurais, Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que é o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)?
O PAA funciona como uma plataforma intermediária para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por meio de um provedor credenciado, o contribuinte pode utilizar uma solução para gerar o documento fiscal, realizar sua assinatura digital e encaminhá-lo para autorização junto aos sistemas das administrações tributárias.
Isso reduz a necessidade de que cada pequeno emissor mantenha, individualmente, uma estrutura tecnológica mais complexa para realizar essas etapas.
A Nota Técnica 2026.001, publicada pelo Portal da NF-e, detalha as especificações técnicas para o funcionamento do PAA no âmbito da NF-e. O modelo prevê que o provedor atue como intermediário técnico, sem assumir a responsabilidade legal e tributária do contribuinte pelas informações declaradas no documento fiscal.
Cadastro de provedores e empresas já está disponível
Com a liberação das novas funcionalidades pelo ENCAT, os provedores interessados podem solicitar seu credenciamento, enquanto as empresas dos grupos abrangidos podem realizar o cadastro e estabelecer seu vínculo com um PAA já habilitado.
Esse processo é importante para que as empresas possam se preparar para utilizar as plataformas quando a emissão por meio do PAA estiver disponível em ambiente de produção.
De acordo com o cronograma divulgado, o envio de NF-e modelo 55 assinada e transmitida pelas plataformas em nome dos respectivos representados estará disponível no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS a partir de 5 de outubro de 2026.
Até lá, provedores e empresas usuárias podem avançar nos cadastros, nos vínculos e na preparação das aplicações emissoras.
Para o setor de transporte, a novidade merece atenção principalmente dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Com o PAA, o transportador poderá contar com uma plataforma especializada para apoiar a emissão dos documentos fiscais, incluindo a gestão e geração do XML e a assinatura digital necessária para o envio do documento.
A proposta é reduzir a necessidade de aquisição e manutenção de certificados digitais e de sistemas próprios mais complexos para emissão, transferindo parte dessa estrutura para provedores especializados.
Isso pode representar uma alternativa relevante para contribuintes que possuem menor estrutura tecnológica e precisam atender às obrigações fiscais de forma mais simples e integrada.
O que as empresas devem fazer agora?
Embora a emissão por PAA em ambiente de produção tenha início previsto para outubro, o período até 5 de outubro de 2026 deve ser utilizado para preparação.
As empresas enquadradas nos grupos abrangidos pelo modelo devem acompanhar o processo de credenciamento, avaliar os provedores disponíveis e, quando aplicável, estabelecer o vínculo com a plataforma escolhida.
Também é importante verificar a adequação dos sistemas e aplicações que serão utilizados na emissão, garantindo que a operação esteja preparada para o início da nova funcionalidade.
A liberação do cadastro representa mais uma etapa na implementação do PAA e reforça o movimento de simplificação e digitalização das obrigações fiscais, especialmente para pequenos contribuintes.
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