PEC cria política nacional para apoiar transporte rodoviário profissional; o que muda? - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

PEC cria política nacional para apoiar transporte rodoviário profissional; o que muda?

Proposta pretende assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista; texto está em tramitação na Câmara dos Deputados

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a criação de uma Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto prevê que motoristas profissionais não sejam penalizados quando a falta de locais adequados de descanso impedir o cumprimento dos intervalos obrigatórios, além de flexibilizar o período de repouso em viagens de longa distância.

A PEC acrescenta os artigos 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e estabelece que a política deverá ser criada pela União, em articulação com estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado.

O objetivo é assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista para motoristas profissionais, tanto do transporte de cargas quanto de passageiros.

O QUE DIZ A PEC 22/2025?

A proposta define como infraestrutura mínima a existência de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança, higiene e repouso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos.

O texto também prevê que o Poder Executivo estabeleça critérios técnicos para classificar os trechos rodoviários, urbanos e rurais, de acordo com a suficiência dessa infraestrutura.

De acordo com a PEC, deverá ser publicado anualmente, pela União, um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais e a atualização da classificação dos trechos rodoviários. A proposta também estabelece que os pontos de repouso e descanso deverão ser reconhecidos pelos órgãos competentes.

MOTORISTA NÃO PODERÁ SER PENALIZADO  

Pela proposta, o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado quando a ausência de locais adequados de parada impedir o cumprimento dos intervalos obrigatórios. Para que isso aconteça, a falta de infraestrutura do ponto de descanso deve ser reconhecida pelo poder público.

Além disso, as penalidades decorrentes do descumprimento do tempo de descanso dos motoristas profissionais devem observar o grau de descumprimento.

DESCANSO FLEXIBILIZADO

Outro ponto relevante tratado pela proposta é a possibilidade dos motoristas profissionais que realizam viagens longas flexibilizarem o tempo de descanso. Atualmente,  a Lei do Caminhoneiro prevê 11 horas de descanso por dia, das quais pelo menos oito devem ser cumpridas de forma ininterrupta entre duas jornadas de trabalho.

A PEC 22/2025 mantém essa exigência, mas estabelece que, em viagens de longa distância — aquelas com duração superior a 24 horas —, o período de descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes. No entanto, esse fracionamento será condicionado à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a proposta ainda estipula acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro períodos consecutivos, desde que também exista previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

PRÓXIMAS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO NA CÂMARA

A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho de 2026. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator da PEC 22/2025 na CCJ, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta.

Para ele, a legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. “Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, alertou.

Com a aprovação da admissibilidade, a PEC 22/2025 segue agora para análise de mérito por uma comissão especial, responsável por avaliar o conteúdo da proposta e propor alterações no texto original. De acordo com a Câmara dos Deputados, o colegiado tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta.

Após essa etapa, a PEC passará para o Plenário, onde precisará receber o apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação. 

Tags: Transporte Moderno

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