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Com ressalva, Senado aprova MP do frete mínimo que endurece punições

Em votação, parlamentares retiraram do texto o piso salarial de R$ 5 mil que havia sido aprovado pela Câmara; proposta segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário. Com a votação, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A análise no plenário ocorreu após paralisação de caminhoneiros autônomos em Santos (SP), que pressionavam pela apreciação do texto — mobilização que já vinha sendo sinalizada pela Abrava na semana passada, caso a MP não fosse votada.

Por se tratar de uma medida provisória, a primeira versão da proposta está em vigor desde a publicação pelo Executivo, em março. Para virar lei, no entanto, o texto precisava ser analisado pelo Congresso até esta quinta-feira (16) — do contrário, perderia a validade.

Nos últimos dias, o Governo Federal vinha negociando um acordo para viabilizar a votação no Senado.

PISO SALARIAL DE R$ 5 MIL FICA DE FORA

Nas etapas anteriores de tramitação — na comissão mista criada para discutir a MP e no plenário da Câmara dos Deputados —, os parlamentares haviam estipulado um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.

O Senado, última etapa da votação, decidiu excluir esse valor, sob o argumento de que ele seria inconstitucional, uma vez que o piso da categoria deve ser definido por meio de negociação coletiva trabalhista.

Na prática, a necessidade de existir um mínimo para o frete segue mantida, mas não caberá ao Congresso interferir em valores.

PUNIÇÕES MAIS DURAS E ALCANCE SOBRE PLATAFORMAS

A MP reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e endurece as punições para empresas que não pagarem o piso — hoje calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na distância percorrida, no número de eixos e no tipo de carga do caminhão. Pelo texto, o valor do frete deverá refletir os custos operacionais reais e terá caráter vinculante, ou seja, o descumprimento passa a gerar sanções.

A medida estabelece um escalonamento de penalidades para quem contratar frete abaixo do mínimo legal: multa elevada — que pode chegar a R$ 1 milhão —, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave. As regras também passam a atingir intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços em desacordo com o piso.

O endurecimento chega em um cenário de fiscalização já intensificada. Somente em 2026, a ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por descumprimento do piso mínimo do frete, com mais de 90 mil autuações registradas no período.

Desde maio, também estão em vigor as novas regras do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que reforçam os mecanismos de rastreabilidade e de verificação do piso mínimo nas operações.

A ANTT ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível. Criada em 2018 como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano, a política de preços mínimos determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no valor do combustível, para cima ou para baixo — mecanismo que ficou conhecido à época como gatilho.

ANISTIA DE MULTAS DEVE SER VETADA

A proposta também prevê anistia das multas aplicadas a caminhoneiros por manifestações em 2022. O dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, anula as multas a transportadores de cargas — pessoas físicas e jurídicas — e motoristas decorrentes daquelas manifestações, inclusive as já inscritas em dívida ativa e com cobranças em andamento.

O trecho, conforme o g1, não deve prosperar: o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou na segunda-feira (13) que o presidente Lula vai vetar esse ponto da proposta.

ENTENDA A MP DO FRETE

A Medida Provisória nº 1.343/2026 foi publicada pelo Governo Federal em março deste ano com o objetivo de reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro de todas as operações de transporte por meio do CIOT, mecanismo utilizado para ampliar a rastreabilidade das operações e fortalecer a fiscalização do pagamento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida provisória também amplia os instrumentos de fiscalização da agência e endurece as penalidades para empresas que realizarem pagamentos abaixo dos valores mínimos do frete. Em caso de reincidência, as multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão temporária e, em situações específicas, do cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Tags: Mundo Logística

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