Norma cria critérios para certificação de pontos de parada, define atribuições de órgãos federais e prevê cadastro unificado dos locais disponíveis
O governo federal publicou nessa sexta-feira (3) uma portaria interministerial que cria regras para identificar, certificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso destinados a motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma, assinada pelos ministérios dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, também institui um comitê responsável por acompanhar a política pública e coordenar a divulgação dessas estruturas em todo o país.
A Portaria Interministerial nº 4 estabelece critérios para três categorias de locais: os Pontos de Parada e Apoio (PPA), certificados mediante solicitação dos estabelecimentos; os Pontos de Parada e Descanso (PPD), implantados por concessionárias de rodovias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e os Locais de Repouso e Descanso (LRD), identificados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). As regras se aplicam a estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários, além de locais em vias estaduais inseridas na área de influência de rodovias federais, quando identificados pela PRF.
De acordo com a portaria, somente serão considerados adequados os locais que atenderem aos requisitos mínimos de segurança, conforto e condições sanitárias previstos na legislação trabalhista e nas normas vigentes. Esses estabelecimentos poderão ser utilizados como referência pela Polícia Rodoviária Federal durante a fiscalização do cumprimento dos períodos obrigatórios de descanso dos motoristas profissionais.
O texto define ainda as competências de cada órgão. Caberá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário coordenar a certificação dos PPAs, com apoio da ANTT e do Dnit nas vistorias técnicas, enquanto a certificação dos PPDs ocorrerá após comunicação da entrada em operação dessas estruturas pelas concessionárias ou pelos órgãos gestores das rodovias. Já a PRF ficará responsável por identificar os LRDs e encaminhar as informações ao Ministério dos Transportes para cadastramento e divulgação oficial.
A norma também cria o Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso (CTRD), composto por representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do Dnit e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação predominante da Polícia Rodoviária Federal. Entre as atribuições do grupo estão a atualização das informações sobre os pontos de parada, a articulação entre os órgãos envolvidos, o estímulo à implantação de sinalização nas rodovias e a promoção de ações voltadas à ampliação da oferta de áreas de descanso para caminhoneiros e motoristas de ônibus. As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses.
Locais cadastrados
Outro ponto previsto é a divulgação, pelos sites do Ministério dos Transportes, da ANTT e do Dnit, de uma relação consolidada dos locais cadastrados. A lista deverá informar, entre outros dados, o nome do estabelecimento, localização, capacidade de estacionamento para veículos pesados e os serviços disponíveis, como abastecimento, restaurante, hospedagem, oficina, internet e borracharia.
A portaria determina ainda que a ANTT e o Dnit regulamentem os procedimentos para cessão de áreas nas faixas de domínio das rodovias federais destinadas à implantação de novos pontos de parada e descanso. Também prevê que usuários possam encaminhar reclamações sobre informações desatualizadas ou sugestões de melhorias por meio de canais de comunicação do governo federal.
Assinada pelos ministros George Santoro, dos Transportes, e Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, a portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
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