Levantamento indica ainda preocupação dos empresários com a proposta original da Medida Provisória 1.343/2026 em razão dos potenciais impactos sobre custos, competitividade e segurança jurídica
O tabelamento do frete continua provocando impactos relevantes sobre a competitividade da indústria brasileira. Sondagem realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 94% das empresas industriais que contratam o serviço de transporte rodoviário de cargas identificam efeitos negativos sobre seus custos de frete. A pesquisa também revela preocupação do setor com a Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou os mecanismos de fiscalização e endureceu as penalidades para o descumprimento das tabelas fixadas pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
O levantamento aponta que 86% das empresas que utilizam o transporte rodoviário para escoar suas mercadorias contratam serviços de frete, seja de forma exclusiva ou combinada com frota própria. O resultado evidencia a abrangência dos efeitos da política e das novas exigências regulatórias sobre o setor produtivo.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, os resultados reforçam a necessidade de aperfeiçoar o ambiente regulatório do transporte de cargas no país e preservar condições que favoreçam a competitividade da economia.
“O gasto com transporte e logística é um dos principais componentes do Custo Brasil. Quando intervenções regulatórias limitam a livre negociação entre embarcadores e transportadores, toda a cadeia produtiva é impactada. Precisamos avançar para um ambiente regulatório que promova eficiência, segurança jurídica e previsibilidade para quem produz, investe e gera empregos no país”, afirma Muniz.
Segundo a sondagem, 64% das empresas classificam os impactos da política de pisos mínimos sobre os custos de transporte como altos ou muito altos. Entre as pequenas e médias empresas, a percepção é ainda mais intensa: cerca de sete em cada dez avaliam que os efeitos do tabelamento têm elevada magnitude.
Outro resultado que chama atenção é a avaliação da metodologia utilizada para definição dos pisos mínimos. Oito em cada dez empresas consideram que as regras de cálculo adotadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão parcial ou totalmente desalinhadas da realidade operacional do transporte rodoviário de cargas.
“Os empresários apontam que a metodologia atualmente utilizada não consegue refletir adequadamente a diversidade das operações de transporte realizadas no país. Esse aspecto se torna ainda mais relevante, uma vez que a tabela é referência para fiscalização e aplicação de sanções”, aponta analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.
As empresas estimam ainda que a política elevou, em média, 16,4% os custos do frete rodoviário em comparação a um cenário de livre negociação. Os impactos, contudo, não são homogêneos. A magnitude dos efeitos varia conforme o porte da empresa, a região do país e o setor produtivo.
Pequenas e médias empresas são mais afetadas com a política de pisos mínimos
Os impactos da política de pisos mínimos são mais severos para empresas de menor porte. Segundo a sondagem, as pequenas empresas estimam aumento médio de 19% nos custos de transporte em razão do tabelamento, enquanto as médias apontam elevação de 18%. Entre as grandes empresas, o percentual é de 14%. Além disso, cerca de sete em cada dez empresas de pequeno e médio portes classificam os efeitos da política sobre o valor do frete como altos ou muito altos.
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Nordeste e Norte concentram os maiores aumentos nos custos de frete
A percepção dos impactos também varia entre as regiões do país. As empresas localizadas no Nordeste registram o maior aumento médio nos custos de transporte, de 20,3%, seguidas pelas do Norte, com 17,2%. Os resultados sugerem que características logísticas dessas regiões, como a maior dependência do transporte rodoviário e a relevância das operações de frete de retorno, ampliam os efeitos da política de pisos mínimos sobre os custos das empresas.
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Cadeias de menor valor agregado registram os maiores impactos
A sondagem mostra que os efeitos do tabelamento são mais expressivos em setores cuja logística representa parcela relevante dos custos de produção. Os maiores impactos foram observados nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos — que incluem fertilizantes, sal, gesso e cerâmica —, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte. Também apresentaram elevação acima da média nacional setores como produtos alimentícios e máquinas e equipamentos, evidenciando que a política afeta de forma desigual as diferentes cadeias produtivas.
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MP amplia preocupações da indústria com custos e segurança jurídica
Além dos impactos já percebidos com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), os empresários demonstram preocupação com os efeitos da MP 1.343/2026. A norma amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete, introduz novas obrigações regulatórias e endurece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras.
Entre as empresas industriais que têm conhecimento da medida provisória, a principal preocupação se dá com a elevação dos custos de transporte, apontada por 85% dos respondentes. Em seguida aparecem a perda de competitividade (57%) e a insegurança jurídica (35%). Também foram mencionados riscos de comprometimento das operações, com atrasos ou interrupções (25%), e a desproporcionalidade das sanções previstas na norma (17%).
Paula Bogossian ressalta que a MP 1.343/2026 representa um endurecimento inadequado da política de pisos mínimos ao reforçar um modelo de tabelamento que já produz impactos negativos para a competitividade da economia brasileira.
Segundo a analista, as preocupações manifestadas pelas empresas tornam-se ainda mais relevantes diante das fragilidades identificadas na metodologia utilizada para definição dos pisos mínimos.
“É inadequado ampliar o rigor do modelo sancionador sem que haja, previamente, uma revisão da metodologia que serve de base para a própria política de pisos mínimos. Quando as sanções passam a se apoiar em parâmetros considerados pouco aderentes à realidade das operações, aumenta-se o risco de insegurança jurídica, distorções econômicas e prejuízos para toda a cadeia produtiva”, destaca Paula.
Na semana passada, foi instalada a comissão mista para análise da medida provisória apresentada pelo governo. A perspectiva é de que o relatório seja protocolado em breve pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da matéria na comissão que analisa a proposta no Congresso Nacional. O parlamentar divulgou potenciais modificações ao texto original, mas ainda não há parecer oficial.
Dentre as inovações em análise para incorporação ao texto da MP está a criação de um piso salarial de R$ 5.000 mensais ao motorista profissional que atuar em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que o caminhoneiro ficar por período superior a 24 horas fora de sua base.
A mudança deve afetar não apenas as empresas que atuam com frota própria – sejam as indústrias ou as empresas de transporte -, como também aquelas empresas que terceirizam esse serviço, já que o setor tende a recompor esse custo via reajuste do frete cobrado. Na prática, isso significa onerar ainda mais o transporte rodoviário das cargas industriais, refletindo diretamente sobre os custos ao consumidor final.
Assim, para além da própria política de pisos mínimos do frete, seria instituída uma remuneração mínima ao motorista empregado nas operações de longa distância. O frete mínimo obrigatório é, desde 2018, tema objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964, de autoria da CNI, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, que instituiu da política de pisos mínimos do frete, bem como requer a suspensão da MP 1343/2026.
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