Terminal Rumo Malha Norte de Rondonópolis é condenado por descumprir tempos de espera de caminhoneiros - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Terminal Rumo Malha Norte de Rondonópolis é condenado por descumprir tempos de espera de caminhoneiros

A empresa Rumo Malha Norte foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil como compensação por dano moral coletivo por descumprir de forma habitual os limites de tempo para carga e descarga de caminhões no terminal ferroviário de Rondonópolis ultrapassava. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

Além de ter que pagar a indenização, a empresa terá que passar a respeitar o limite legal de cinco horas, considerando todo o período em que o caminhão permanece submetido à dinâmica operacional da empresa, desde a entrada efetiva em suas dependências até a liberação final para saída.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por  veículo, limitada a R$ 100 mil por dia.

A ação civil pública contra a Rumo Malha Norte foi aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR).

Outra obrigação trazida pela sentença é que a empresa terá que registrar corretamente os horários de chegada e saída dos caminhões, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 mil ao dia.

O processo chegou à Justiça no começo de 2025, quando caminhoneiro relataram que chegaram a esperar até quatro dias para realizar o descarregamento no terminal operado pela empresa.

Durante esse período, os motoristas permaneceram em longas filas à margem da BR-163, sem acesso a água potável, alimentação ou banheiros. Reportagens veiculadas à época noticiaram que as filas chegaram a se estender por cerca de 10 quilômetros, formando congestionamentos ao longo da rodovia e expondo os trabalhadores a riscos.

O sindicato pediu a responsabilização da Rumo Malha Norte pelas condições degradantes e pelos prejuízos ao descanso impostos a um grande número de trabalhadores. Segundo a ação, os caminhoneiros aguardavam a liberação para descarregar nos pátios da empresa, postos de combustíveis e até às margens da rodovia.

Na defesa, a Rumo sustentou que as longas filas decorreram de situações excepcionais registradas entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025 e que os problemas operacionais foram solucionados antes mesmo da intimação no processo.  A empresa também argumentou que os motoristas não são seus empregados e, por isso, não teria responsabilidade direta sobre eles. Ainda assim, afirmou manter estrutura adequada no interior do terminal, com sanitários, restaurantes, áreas de convivência e espaços de descanso de livre acesso.

Em fevereiro de 2025, a juíza concedeu liminar obrigando a empresa a fornecer água, alimentação e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardassem por mais de cinco horas na fila de descarregamento. Na ocasião, a magistrada destacou que a situação vivenciada pelos motoristas era de conhecimento público e havia se intensificado em janeiro daquele ano, concluindo que, independentemente da existência de vínculo empregatício, a empresa não poderia se eximir da responsabilidade de garantir condições mínimas de trabalho. “É dever da requerida manter um ambiente de trabalho saudável e seguro a todos os trabalhadores que atuam no terminal ou que aguardam nas filas para carregar e descarregar seus veículos”, afirmou.

Tags: Blog do Caminhoneiro

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