Publicada em março deste ano, MP passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (9) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete. Informações foram divulgadas pelo g1.
O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi designado relator da proposta. Após a análise pela comissão, o texto ainda precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 16 de julho de 2026 para não perder a validade.
Publicada em março deste ano, a medida provisória alterou dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Entre as mudanças previstas estão a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a vinculação do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização para verificar o cumprimento do piso mínimo de frete.
ENTENDA AS MUDANÇAS NO FRETE MÍNIMO E NO CIOT
Março de 2026
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e cria mecanismos para fiscalização do piso mínimo de frete. Principais mudanças previstas:
- Obrigatoriedade do registro das operações por meio do CIOT;
- Vinculação do CIOT ao MDF-e;
- Fiscalização eletrônica das operações;
- Ampliação das penalidades para descumprimento das regras.
Março de 2026
A ANTT publica as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, regulamentando a medida provisória.
As normas transferem parte do controle para o momento da contratação do frete, exigindo o registro prévio da operação.
Abril de 2026
A ANTT publica a Portaria SUROC nº 6/2026. A norma estabelece que operações com valor abaixo do piso mínimo não terão o CIOT gerado pelo sistema. Sem o código, a operação não pode ser formalizada.
24 de maio de 2026
Entram em vigor as novas regras do CIOT. Entre as mudanças:
- Bloqueio da geração do CIOT para operações abaixo do piso mínimo;
- Obrigatoriedade de vinculação ao MDF-e;
- Novas validações para geração, retificação, cancelamento e encerramento do código.
O que muda para embarcadores?
Os contratantes passam a ter responsabilidade direta pelo registro correto das operações e pelo cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo.
O que muda para transportadoras?
As operações passam a exigir a emissão do CIOT mesmo em situações anteriormente não sujeitas ao procedimento, além da observância das novas regras de validação.
Quais são as penalidades previstas na MP?
A medida provisória prevê:
- Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, conforme os casos previstos na legislação;
- Suspensão do direito de contratar fretes;
- Suspensão cautelar ou cancelamento do RNTRC em situações específicas previstas na norma.
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