Segundo a ANTT, quando não for possível concluir o cadastramento da operação antes do início do transporte, o CIOT deverá ser gerado por meio de um sistema de contingência
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orientou transportadoras e demais agentes do setor sobre o procedimento a ser adotado em casos de indisponibilidade técnica do sistema de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Segundo a ANTT, quando não for possível concluir o cadastramento da operação antes do início do transporte, o CIOT deverá ser gerado por meio de um sistema de contingência. O recurso pode ser acessado pela opção “executável”, disponibilizada e instalada na máquina da transportadora, sem a necessidade de transmissão imediata das informações.
Nesses casos, o número do CIOT gerado em contingência deverá constar no campo apropriado do MDF-e ou, alternativamente, no campo de observações, para formalização documental da operação.
De acordo com informações divulgadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP ), a ANTT sugere a seguinte redação para o campo de observações: “CIOT número xxxx gerado em contingência em 24/05/2026, devido à indisponibilidade técnica no sistema da ANTT”.
A agência esclarece ainda que a operação em contingência poderá ser utilizada exclusivamente em situações de indisponibilidade do sistema que impeçam a conclusão do cadastramento antes do início da viagem. O registro da operação deverá ser realizado posteriormente, observando os prazos e regras estabelecidos.
O CIOT emitido em contingência deverá ser validado em até 168 horas, prazo equivalente a sete dias. A ANTT ressalta que a utilização desse mecanismo não dispensa o cumprimento das obrigações legais, incluindo a regularidade cadastral, a correta identificação das partes envolvidas, o registro dos dados da operação e o cumprimento do piso mínimo de frete, quando aplicável.
PISO MÍNIMO DE FRETE
A orientação faz parte do conjunto de procedimentos relacionados às novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que entraram em vigor no último domingo (24), às 18h.
Segundo a ANTT, as mudanças reforçam os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do piso mínimo de frete. O novo modelo tornou obrigatória a geração do CIOT para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção das operações envolvendo veículos não emplacados e do transporte de cargas especiais.
As novas regras estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que alterou a Lei nº 13.703/2018 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT. Também integram a regulamentação a Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026, que definiu regras operacionais e validações aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do código.
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