Valor da isenção passa de R$ 250 mil para R$ 261.154,45 em 2026
O teto de valor para isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em São Paulo aplicado a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou a sistema híbrido passa de R$ 250 mil para R$ 261.154,45 em 2026. A mudança ocorre por determinação do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, que estabelece parâmetros para o benefício fiscal concedido pelo governo estadual.
A atualização acontece pela obrigatoriedade de reajuste anual do valor limite com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação do país. O mecanismo garante que o benefício acompanhe a variação de preços do período e mantenha o poder de compra do teto estabelecido para a isenção.
O contribuinte que busca a isenção em 2026 precisa verificar se o veículo se enquadra em critérios específicos estabelecidos pela legislação tributária paulista. O primeiro requisito diz respeito ao valor: o automóvel não pode ultrapassar o montante de R$ 261.154,45 na tabela de referência utilizada pelo Fisco estadual.
Isenção
O ano de 2026 marca o último período de isenção integral para estes veículos. A partir de 2027, a Secretaria da Fazenda de São Paulo inicia a retomada da cobrança de forma escalonada. Em 2027, proprietários pagarão 1% de alíquota. O percentual sobe para 2% em 2028 e para 3% em 2029. A partir de 2030, a cobrança atinge a alíquota cheia de 4%.
Hidrogênio
Para veículos movidos a hidrogênio, a isenção vale para modelos que utilizam exclusivamente esta fonte de energia em seu sistema de propulsão. A tecnologia, ainda incipiente no mercado brasileiro, ganha incentivo fiscal como forma de estimular a adoção de alternativas de mobilidade com menor impacto ambiental.
Híbrido
Os modelos híbridos, que combinam motor elétrico e de combustão interna, precisam atender a requisitos técnicos mais detalhados. O motor elétrico deve ter potência mínima de 40 kW (quilowatts) e bateria de, no mínimo, 150 V (volts).
Além disso, o motor de combustão precisa ter compatibilidade obrigatória com etanol, seja em sistema exclusivo ou no formato flex, que aceita tanto álcool quanto gasolina.
Fonte: Benews

