Programa Move Brasil abre crédito para troca de caminhões antigos - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

Programa Move Brasil abre crédito para troca de caminhões antigos

Operado pelo BNDES, financiamento prevê regras ambientais, conteúdo nacional e limite de até R$ 50 milhões por beneficiário

O Governo Federal lançou na quinta-feira (8) o programa Move Brasil, voltado à renovação da frota brasileira de caminhões. A iniciativa prevê a oferta de crédito com condições diferenciadas para caminhoneiros autônomos, cooperativados e empresas de transporte rodoviário de cargas, com foco na substituição de veículos mais antigos por modelos mais novos, que atendam a critérios de eficiência, segurança e sustentabilidade ambiental.

O programa disponibiliza R$ 10 bilhões em recursos, provenientes do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será responsável por operar todas as linhas de financiamento. Desse total, R$ 1 bilhão foi reservado exclusivamente para caminhoneiros autônomos e cooperativas do setor, público considerado mais sensível às restrições de crédito e ao custo de renovação da frota.

Durante o lançamento, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, afirmou que a proposta busca retirar de circulação veículos mais antigos, que apresentam maiores índices de emissão de poluentes e menor nível de segurança, ao mesmo tempo em que estimula a atividade industrial e o mercado de veículos pesados no país. Segundo ele, a substituição gradual da frota contribui para a redução de impactos ambientais, melhora as condições de saúde pública e ajuda a preservar empregos ao longo da cadeia produtiva.

As bases legais do programa foram estabelecidas em dezembro de 2025, com a edição de uma Medida Provisória que autorizou a destinação de recursos públicos para linhas de crédito destinadas à renovação da frota de caminhões. A partir dessa MP, o Mdic publicou uma portaria definindo os critérios de sustentabilidade, conteúdo local e reciclagem que precisam ser atendidos para a concessão dos financiamentos. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficou responsável por estabelecer as condições financeiras das operações, como taxas de juros, prazos e períodos de carência, prevendo vantagens adicionais para quem optar pela entrega de um veículo antigo para desmonte.

De acordo com as regras definidas pelo CMN, cada beneficiário poderá acessar financiamentos de até R$ 50 milhões. Os empréstimos terão prazo máximo de cinco anos para pagamento, com carência de até seis meses. As taxas de juros anuais variam entre 13% e 14%, dependendo da classificação de risco do tomador, já incluindo custos financeiros e o spread bancário. As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que poderá garantir até 80% do valor financiado, reduzindo o risco para as instituições financeiras e ampliando o acesso ao crédito.

A Medida Provisória também estabelece critérios de habilitação para os veículos que poderão ser financiados. No caso de caminhões novos, o financiamento será permitido apenas para modelos de fabricação nacional, exigência que busca alinhar o programa às diretrizes da Nova Indústria Brasil (NIB), política voltada ao fortalecimento das cadeias produtivas, à ampliação do conteúdo tecnológico e à geração de emprego e renda no país. Além disso, os veículos novos deverão atender à fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que impõe limites mais rigorosos de emissões.

Seminovos

Os caminhões seminovos também poderão ser financiados, desde que cumpram critérios específicos. Eles devem ter sido fabricados a partir de 2012, atender no mínimo à fase P7 do Proconve e comprovar conteúdo nacional, além de apresentar rastreabilidade fiscal. Essa modalidade de financiamento, no entanto, é restrita a caminhoneiros autônomos e a pessoas físicas vinculadas a cooperativas do setor, não estando disponível para empresas de transporte.

As linhas de crédito permitem ainda a inclusão de seguro do veículo e de seguro prestamista, desde que contratados conjuntamente com o financiamento. A intenção é reduzir riscos tanto para o financiado quanto para as instituições envolvidas, especialmente em operações de médio prazo.

Como contrapartida para acesso ao crédito, o programa estabelece a obrigatoriedade do chamado Procedimento de Desmonte para os veículos antigos substituídos. O caminhão entregue deverá estar em condições de rodagem, com licenciamento regular referente ao ano de 2024 ou posterior, e ter data de primeiro emplacamento superior a 20 anos. A normativa define também os procedimentos para a baixa definitiva do veículo junto ao órgão de trânsito e o seu encaminhamento a uma empresa de desmontagem credenciada.

O beneficiário do financiamento deverá apresentar à instituição financeira, no prazo máximo de 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo antigo e a nota fiscal que comprove a entrega à desmontadora. A exigência busca assegurar que os veículos retirados de circulação não retornem ao mercado informal e que o processo de reciclagem ocorra de forma regular.

Fonte: Benews

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