Reajuste foi autorizado pela ANTT e publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24)
A partir de 0h deste sábado (27), as tarifas de pedágio da BR-163, no estado do Mato Grosso, terão reajuste de até 15%, conforme consta na Decisão SUROD 1.114/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (4).
Segundo o documento, em seu Art. 2º, o aumento foi “aprovado na 10ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 21/09/2025.”
Com isso, foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 2,12804, correspondente à variação positiva de 5,23% do IPCA no período. Entretanto, na prática, o aumento varia entre 8% e 15%, conforme os valores aprovados. Ver tabela.
Veja quais os novos valores nas 9 praças:
| PRAÇAS DE PEDÁGIO | CARRO DE PASSEIO | COMERCIAL/EIXO | MOTOCICLETA |
| Itiquira | R$6,60 | R$6,60 | R$3,30 |
| Rondonópolis | R$7,50 | R$7,50 | R$3,75 |
| Campo Verde | R$6,00 | R$6,00 | R$3,00 |
| Sto Antônio Leverger | R$6,00 | R$6,00 | R$3,00 |
| Jangada | R$8,10 | R$8,10 | R$4,05 |
| Diamantino | R$6,70 | R$6,70 | R$3,35 |
| Nova Mutum | R$5,40 | R$5,40 | R$2,70 |
| Lucas do Rio Verde | R$7,10 | R$7,10 | R$3,55 |
| Sorriso | R$10,40 | R$10,40 | R$5,20 |
Histórico da concessão
A concessão da BR-163/MT começou a ter problemas em 2021, quando, em dezembro daquele ano, a então Concessionária Rota do Oeste (CRO) entrou com o pedido de devolução amigável da rodovia.
De lá para cá, quem sofreu com os impasses e as atrapalhadas foi o usuário. A solução final saiu somente em 15 de dezembro de 2022., com a vitória da MTPAR – sociedade de economia mista mato-grossense – que assumiu a concessão da rodovia, após longo e demorado processo de relicitação.
Dois aumentos em 2023
Em 2023, a concessionária Nova Rota do Oeste aumentou duas vezes os valores das tarifas, respectivamente, em maio e em setembro. No caso do reajuste, em maio, os usuários foram pegos de surpresa, pois a ANTT autorizou o aumento poucas horas antes da entrada em vigor. Os usuários tomaram conhecimento da alteração das tarifas em cima da hora. Na ocasião, nem a ANTT nem a concessionária informaram do aumento.
III – aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 2,02237, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 4,50% correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
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