As concessionárias de ferrovias pediram que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não fixe um rol taxativo do que seriam operações acessórias na prestação dos serviços, por avaliar que uma lista vai engessar o segmento. O rol foi proposto na minuta da norma de “Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado”, que faz parte do projeto do CGTF (Condições Gerais de Transportes Ferroviários), responsável por revisar o marco regulatório do setor de ferrovias dentro da ANTT.
Outro ponto de atenção para as concessionárias foi a proposta da agência de criar uma classificação das operadoras a partir de novos indicadores, que somados aos atuais chegariam a onze – o assunto, contudo, deve sair desta norma em debate e ser discutido em outro normativo.
As operações acessórias abrangem serviços como carregamento e descarregamento em terminais, abastecimento de combustível, pesagem, armazenagem temporária, aluguel de contêineres, transbordo intermodal e outros. A minuta da ANTT prevê que os preços devem ser livremente negociados, mas com limites para evitar abusos.
A regulamentação do tema é um ponto delicado para as concessionárias, já que em trechos mais complexos é nesta cobrança que o operador define a viabilidade de fazer determinado transporte. Por outro lado, há reclamações de usuários sobre a definição desse tipo de serviço – abrindo debates sobre o que deve ser considerado dentro do transporte regular, remunerado por uma tarifa com teto, e o que pode ser um serviço acessório.
Nesse sentido, a ideia da ANTT na proposta foi de dar maior transparência ao dimensionamento das cobranças acessórias – embora técnicos reconheçam que pode haver mais flexibilidade no texto sugerido.
O diretor-presidente da ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), Davi Barreto, argumentou ser preciso encarar as operações acessórias com viés positivo, como um elemento importante para viabilizar o transporte ferroviário – assim como receitas acessórias têm grande relevância na sustentabilidade de concessões em outras áreas.
Além de vedar a cobrança de operações acessórias que não estejam previstas no normativo, a proposta define que o operador ou a concessionária poderão solicitar a ampliação do rol apenas anualmente.
“A premissa de que a gente tem que saber diferenciar o que é uma operação acessória do transporte é fundamental. Mas a gente tem que ter flexibilidade para o operador, para o concessionário, para o ATF, para quem está prestando o serviço, trazer novos serviços. A anuência tem que ser do embarcador, do cliente, não da agência. Nenhuma operação nova pode ser imposta ao usuário sem sua anuência, sem um contrato devidamente firmado. Agora, a gente esperar anualmente para ter a oportunidade de oferecer um novo serviço, realmente é um retrocesso”, afirmou Barreto.
A norma ainda está em fase de reunião participativa, aberta a contribuições até o próximo dia 17. Depois desta fase, o texto ainda passará por consulta pública. As colocações do setor foram feitas durante sessão participativa que reuniu a ANTF, a Anut (Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e a Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base). Confira aqui a apresentação da ANTT.
Na reunião, os participantes também debateram sobre a precificação das operações acessórias. A minuta prevê que o provedor de operações acessórias deverá publicar em seu site a relação de todas as operações acessórias ofertadas; seus respectivos conceitos; seus preços máximos; bem como os preços médios e mínimos e o desvio padrão dos preços praticados, considerando os contratos vigentes e as diferentes operações acessórias.
Presidente-executivo da Anut, Luis Henrique Baldez, sugeriu que a metodologia de precificação da operação acessória seja um ato do ente regulador, que teria de ser explicitado nas resoluções da agência. As concessionárias, contudo, não concordam com a ideia, uma vez que, para esses serviços, a avaliação é de que seria inviável uma regulamentação por parte da ANTT em torno da formação de preços.
Classificação das ferrovias
Sobre a seção de indicadores e de classificação das ferrovias, a Sufer (Superintendência de Transportes Ferroviários) já indicou que o assunto deve ser transferido para outra norma, dando oportunidade para que mais discussões aconteçam. Por sugestão da ANTF, o órgão vai avaliar a criação de um grupo de trabalho para se aprofundar na tipificação dos indicadores.
“A gente quer trazer o cuidado, que foi muito debatido aqui, as ferrovias são diferentes, os produtos oferecidos são diferentes”, disse Barreto, para quem os indicadores propostos podem não mediar o “real valor da ferrovia”. “Acho que a gente tem muito a trabalhar em relação a indicadores”, disse o presidente da ANTF. Para ele, seria uma saída ruim que a classificação das ferrovias fosse feita por uma simples média de indicadores que apontam para questões “totalmente” diferentes sobre as concessões.
Baldez, da Anut, propôs que existam grupos de classificação, que considerem ferrovias dedicadas, isoladas, corredores estruturantes e as malhas alimentadoras, por exemplo. “Eu faria a classificação funcional e a classificação de desempenho, mas considerando as funcionalidades”, sugeriu.
Combustíveis e comissões tripartite
Outro ponto levantado pela ANTF durante a reunião participativa foi sobre o abastecimento de combustível. Historicamente, a prestação do serviço é tratada como exclusiva da operadora ferroviária. Mas, na avaliação da associação, esse é um ponto que pode ser revisto, tendo em mente que a autorização é dada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
“E a ANP não reconhece as concessionárias como comercializador de combustível. Talvez faça sentido excluir a previsão de exclusividade das concessionárias para abastecimento”, disse Barreto.
Outro aspecto da norma comentado foram as regras das comissões tripartite e dos conselhos de usuários. A ANTF pediu que haja um cuidado para que não haja sobreposição de atuações e um “excessivo número de mecanismos”. “É um setor ‘B2B; são empresas com extrema capacidade de brigar por seus direitos”, afirmou.
Contexto da norma
A Sufer dividiu o projeto do CGTF em duas linhas de ação. Em uma frente, o plano inicial é produzir cinco normas do chamado ROF (Regulamento de Outorgas Ferroviárias). No outro guarda-chuva regulatório, o foco será a prestação de serviços das ferrovias, com pelo menos três normas no que a Sufer cunhou de RSF (Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária) – onde está situada a minuta do direito dos usuários.
Tags: ANTT

