MPF faz reunião para esclarecer composição da tarifa de pedágio da BR-040/495/RJ, em Petrópolis - ANATC - Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas

MPF faz reunião para esclarecer composição da tarifa de pedágio da BR-040/495/RJ, em Petrópolis

Evento aconteceu em 9 de dezembro do ano passado; rodovia teve aumento de quase 45% na tarifa de pedágio no trecho Rio-Juiz de Fora

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, em 9 de dezembro de 2025, uma reunião técnica para detalhar os componentes e o cálculo da tarifa de pedágio da Rodovia BR-040/495, no trecho Juiz de Fora–Rio de Janeiro, após o início das operações da nova concessionária, a Elovias S.A.

O encontro reuniu representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU), peritos em economia do MPF, além de autoridades locais e da sociedade civil, na sede da Procuradoria da República do município de Petrópolis (RJ).

Segundo o MPF, a reunião integrou as apurações do inquérito civil instaurado pelo MPF para esclarecer à sociedade os critérios técnicos utilizados na definição do valor da tarifa, bem como os fatores que podem acarretar em sua redução ou majoração ao longo da concessão.

Durante o evento, o MPF destacou que, em 2021, o valor estimado para a tarifa pelos Estudos de Viabilidade da Rodovia BR-040/495 era de R$ 0,1368/km, mas o edital do leilão de 2025 fixou a tarifa básica em R$ 0,35513/km — um incremento superior a 150%. Por outro lado, a tarifa de pedágio na concessão anterior, sob gestão da Concer, era de R$ 14,50, sendo majorada para R$ 21,00, um aumento de quase 45%.

A procuradora da República Luciana Gadelha ressaltou que a nova modelagem econômico-financeira (responsável por definir o valor da tarifa de pedágio) não foi submetida à apreciação da sociedade civil, em audiência pública. Isto porque quando da realização de audiência pública pela ANTT em 2021, o valor estimado para a tarifa de pedágio era de R$ 0,1368/km.

De outro lado, a decisão do Ministério dos Transportes de dividir a concessão entre os trechos Belo Horizonte – Juiz de Fora, e Juiz de Fora – Rio de Janeiro, supostamente com o objetivo de permitir a antecipação da realização das obras previstas na região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e de Serra de Petrópolis, acarretou a redução na tarifa de pedágio cobrada na concessão Belo Horizonte – Juiz de Fora e no aumento do trecho Juiz de Fora – Rio de Janeiro.

A cisão da concessão, apesar de seus efeitos no valor da tarifa de pedágio, também não foi submetida à audiência pública.

Composição da tarifa

Técnicos da ANTT apresentaram os critérios utilizados para o cálculo da tarifa básica de pedágio. Explicaram que o valor resulta da combinação entre investimentos previstos, custos operacionais, serviços ofertados aos usuários e mecanismos de reajuste monetário, conforme os estudos de viabilidade do contrato, feitos pelo BNDES e INFRA S.A. Foram esclarecidos fatores que podem repercutir no valor da tarifa de pedágio.

Reajuste da tarifa

A ANTT esclareceu que os estudos de viabilidade do contrato são fundamentados em uma determinada data-base que é utilizada para o cálculo da tarifa-teto que será submetida a leilão. Posteriormente, faz-se necessária a atualização monetária deste valor para a data em que se iniciará a cobrança da tarifa. A data–base do estudo de viabilidade foi janeiro de 2023 e o o período considerado para a atualização monetária foi de novembro de 2022 a setembro de 2025.

Os representantes da ANTT esclareceram que a utilização do IPCA de setembro de 2025 para atualização da tarifa de pedágio ocorreu pela indisponibilidade de dados da inflação de outubro e novembro de 2025 no momento da autorização do reajuste. Alertaram também sobre a previsão pelo contrato de mecanismos de compartilhamento de riscos, como o compartilhamento de risco de tráfego e das obras do Túnel da Nova Subida da Serra.

Isenções

Durante a reunião, questionou-se a isenção da tarifa de pedágio para motociclistas, prevista pelo edital e contrato de concessão. Para a ANTT, a isenção para motociclistas foi mantida tendo em vista o baixo impacto desses veículos para o pavimento.

Entretanto, na reunião os presentes questionaram as despesas médicas causadas pelos acidentes envolvendo motociclistas na rodovia federal, a onerar os serviços prestados pela concessionária e o sistema de saúde de municípios, como Petrópolis.

Tribunal de Contas da União

Representantes do TCU ressaltaram na reunião que a análise realizada pelo tribunal – de que “não houve erro de cálculo do reajuste tarifário” – teve caráter técnico, e que cálculo da tarifa está correto e de acordo com as regras previstas no edital e no contrato de concessão.

De acordo com os representantes, o ponto de maior atenção em relação à tarifa de pedágio diz respeito às obras de conclusão do túnel na Subida da Serra de Petrópolis, para a qual há compartilhamento de risco entre a concessionária e o Poder Público.

Próximos passos

O inquérito civil instaurado pelo MPF está em fase avançada de instrução, tendo sido concluídas as perícias realizadas pelos técnicos do MPF. A ANTT tem prestado as informações requisitadas pelo MPF.

O MPF oficiou o Ministério dos Transportes para perguntar sobre a vigência da portaria que trata da isenção da tarifa de pedágio para motociclistas, devendo informar os seus fundamentos técnicos e jurídicos, tendo em vista os princípios da igualdade e da justiça tarifária.

Audiência Pública cancelada

O MPF marcou audiência pública para o dia 18 de dezembro de 2025 para tratar da concessão da BR 040-495-RJ-JJF, quanto às obras previstas, os trabalhos iniciais, os serviços de conservação e a tarifa de pedágio da concessão, evento cancelado em razão das más condições meteorológicas. Nova audiência pública vai ser realizada em março deste ano, em data a ser definida e, posteriormente, informada ao público.

TAGS: Com informações da Ascom do MPF

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